
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) denunciou, nesta segunda-feira, 18, a atuação da Polícia Militar do Tocantins em uma operação realizada no Acampamento Beatriz Bandeira, em Marianópolis, no Vale do Araguaia. Segundo o movimento, cerca de 100 famílias que ocupam a área desde 15 de agosto foram surpreendidas por um grande efetivo policial, acompanhado do fazendeiro, de seu advogado e de trabalhadores da fazenda. Segundo o Movimento, as famílias foram retiradas da área sem decisão judicial e levadas para a cidade.
A ação resultou na prisão de quatro pessoas — dois homens e duas mulheres, sendo uma delas mãe de uma bebê recém-nascida. Para o MST, a operação não teve amparo legal, já que não havia decisão judicial autorizando a retirada das famílias.
O movimento ressalta que o lote 24, no Loteamento Marianópolis, é uma área de terra pública da União, cujo título definitivo emitido de forma irregular pelo Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) foi cancelado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2024, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) cadastrou as famílias e vistoriou a área para possível criação de um assentamento.
A denúncia do MST também contrasta com a recente visita da Câmara de Conciliação Agrária (CCA) do INCRA Nacional e da Superintendência Regional no Tocantins ao acampamento, que tratou da violência no campo e da regularização fundiária das famílias. O superintendente regional do INCRA, Edmundo Rodrigues, se deslocou para Marianópolis pra conversar com as famílias.
O movimento exige manifestação imediata da CCA, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, da Superintendência Regional do INCRA e da Ouvidoria Agrária Nacional. “As famílias seguem acampadas, mas em clima de aflição e medo”, informou o MST.

Nota da Polícia Militar
Em resposta, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informou que foi acionada para atender a uma ocorrência de esbulho possessório em uma propriedade rural, apresentada pelo solicitante como de posse legal e pacífica.
Segundo a corporação, a atuação foi feita em estrito cumprimento da lei, com base no artigo 1.210 do Código Civil, que assegura ao possuidor o direito ao desforço possessório imediato, sem necessidade de ordem judicial, desde que realizado de forma proporcional.
A PMTO afirmou que sua função foi garantir que o exercício desse direito ocorresse sem excessos, “com absoluto respeito aos Direitos Humanos”. Disse ainda que alegações de ameaças ou violência policial não correspondem à conduta adotada.
No momento, de acordo com a nota, o Oficial Agrário da PMTO está reunido em Marianópolis com representantes do INCRA e de movimentos sociais para discutir a destinação da área e o futuro das famílias.