Acessibilidade: Gurupi terá que construir rampas de acesso a pontos de ônibus

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença, que o Município de Gurupi realize o rebaixamento de calçadas, construindo rampas de acesso a todas as paradas de ônibus da cidade.

A sentença foi emitida no último dia 27. Nela, especifica-se que o serviço deve obedecer a todas as normas técnicas de acessibilidade e ser executado no prazo de seis meses. Em caso de descumprimento destes termos, a administração fica sujeita ao pagamento de multa.

A decisão judicial também determina que se construa cobertura nas paradas de ônibus que não possuem esse tipo de proteção contra sol e chuva.

A ação civil pública, na qual foi proferida a decisão, foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que atua na área de defesa da cidadania. O objetivo foi assegurar a acessibilidade a cadeirantes e a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Constituição Federal, da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

A sentença foi prolatada pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Gurupi.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins