Fórum da Comarca de Arrais - Foto: CECOM/TJTO
Fórum da Comarca de Arrais - Foto: CECOM/TJTO

O juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias, anulou a decisão da Câmara Municipal de Novo Alegre que havia aprovado as contas de um ex-prefeito referentes aos exercícios de 2005 a 2008. A sentença foi proferida nesta terça-feira (13), no âmbito de uma ação popular ajuizada por três moradores do município, e determina a realização de um nN pelo Legislativo, com observância dos princípios da transparência e da imparcialidade.

A ação, protocolada em outubro de 2025, questiona a legalidade da sessão realizada em 2023, quando os vereadores aprovaram as contas do ex-gestor mesmo diante de parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que recomendava a rejeição.

Segundo os autores, houve imoralidade administrativa e impedimento legal no julgamento, uma vez que a vereadora responsável pela relatoria dos processos nas comissões legislativas era esposa do ex-prefeito. Conforme apontado, ela presidia a Comissão de Finanças, atuou como relatora e votou favoravelmente à aprovação das contas do marido. A ação também sustenta a nulidade do julgamento em razão da realização de votação secreta, quando o procedimento deveria ocorrer em sessão aberta ao público.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência de conflito de interesses, ausência do quórum constitucional mínimo e falta de transparência, irregularidades que, segundo a decisão, comprometem a validade do ato legislativo. Para o juiz, a participação da esposa do ex-prefeito em todas as fases do processo viola os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, ao comprometer a necessária isenção do órgão julgador.

A sentença também destacou o descumprimento do número mínimo de votos exigido pela Constituição. De acordo com o entendimento do juiz, para derrubar um parecer do Tribunal de Contas que recomenda a rejeição de contas, é necessária a aprovação por dois terços dos vereadores. Em Novo Alegre, onde a Câmara é composta por nove parlamentares, seriam necessários ao menos seis votos favoráveis, porém apenas três vereadores participaram da votação.

Outro ponto considerado irregular foi a realização de votação secreta e a limitação do acesso do público à sessão. Para o magistrado, o julgamento de contas públicas deve ocorrer de forma transparente, permitindo o controle social. “A combinação entre votação secreta e limitação do acesso do público fragilizou a legitimidade democrática do julgamento, ocultando a identificação dos votos e dificultando o controle social, o que se revela incompatível com o modelo constitucional da Administração Pública”, afirmou na decisão.

Com o julgamento procedente da ação, a aprovação das contas foi anulada. A Câmara Municipal de Novo Alegre deverá realizar novo julgamento das contas referentes aos anos de 2005 a 2008, cumprindo as determinações judiciais. Entre elas, está a proibição de participação da vereadora, esposa do ex-prefeito, tanto na relatoria quanto na votação do processo, além da exigência de votação aberta, pública e com livre acesso da população.

A decisão estabelece ainda que, para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas que recomenda a reprovação das contas, será necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores aptos a votar. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça do Tocantins.