
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou à Câmara de Vereadores de Monte do Carmo, por meio de sentença, que adote uma série de medidas para coibir o uso dos veículos oficiais para fins particulares.
A 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional acionou o Poder Judiciário após receber diversas denúncias sobre o uso irregular dos carros do Legislativo municipal, sendo o caso mais grave o de um automóvel flagrado saindo de um motel, em Palmas, durante o horário de expediente. O episódio foi noticiado pela imprensa e ganhou ampla repercussão no Estado, no primeiro semestre deste ano.
Providências
A sentença tem data de 16 de dezembro e determina providências que devem ser implementadas no prazo máximo de 30 dias.
A Câmara Municipal deverá instalar e manter em funcionamento sistema de rastreamento eletrônico (GPS); adesivar a parte externa dos veículos com a identificação do órgão público; retirar películas de escurecimento que dificultem a identificação dos ocupantes e estejam em desacordo com a legislação de trânsito; e manter rigoroso controle de saída dos veículos, com o preenchimento de formulário físico ou eletrônico.
No processo judicial, a Câmara de Vereadores alegou que já havia editado uma resolução para normatizar o uso dos automóveis oficiais. Mas a 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional contestou, sustentando que o regramento é insuficiente para evitar novos abusos.
Ao analisar a resolução, o Poder Judiciário concordou com a Promotoria de Justiça. “Vivemos na era da informação e da tecnologia. O controle de frotas públicas não pode mais depender exclusivamente de formulários de papel, diários de bordo manuais, preenchidos unilateralmente pelo condutor e sujeitos a rasuras, extravios ou preenchimento posterior para conferir ares de legalidade a atos ilícitos. O princípio da eficiência exige que a Administração adote mecanismos modernos de gestão”, diz trecho da sentença.
Multa para descumprimento
Para o caso de eventual descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao total de R$ 50 mil, a ser aplicada pessoalmente ao presidente da Câmara Municipal.
Por parte do MPTO, atua no processo a promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, que tentou previamente resolver a situação de forma administrativa, por meio de recomendação para aprimorar o controle da frota. As respostas apresentadas pela Câmara, no entanto, foram consideradas evasivas.