Ex-prefeito é condenado por omissão de desconto em contrato e terá que devolver R$ 43 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) condenou o ex-prefeito de Colinas do Tocantins, Adriano Rabelo da Silva (Republicanos), e a empresa Caetano & Frasão Ltda – ME, por não aplicarem um desconto contratual de 7% em compras de peças automotivas, conforme previa edital de licitação realizado em 2018. A falha gerou um dano ao erário de R$ 43.273,10, valor que deverá ser devolvido com correção monetária e juros, conforme decisão unânime da Primeira Câmara do TCE, publicada nesta quarta-feira, 4 de junho.

Contrato previa desconto fixo

De acordo com o voto da relatora, conselheira Dóris de Miranda Coutinho, o contrato previa desconto obrigatório de 7% sobre os valores das peças fornecidas à Prefeitura de Colinas. No entanto, auditoria realizada pelo próprio TCE/TO constatou que nenhum abatimento foi aplicado nas notas fiscais analisadas, configurando sobrepreço e prejuízo direto aos cofres públicos.

“Não há comprovação do desconto nos documentos analisados, o que caracteriza lesão ao erário”, afirmou a conselheira.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Marcos Antonio da Silva Modes, endossou o parecer da relatora. Ele destacou que a falta de fiscalização da gestão municipal permitiu pagamentos indevidos, o que “fere os princípios da legalidade e da eficiência na administração pública”.

Sanções e responsabilizações

A decisão determina a devolução integral do valor de R$ 43.273,10, acrescido de juros e correção monetária desde dezembro de 2019. Além disso, foram impostas multas administrativas:

  • Adriano Rabelo da Silva (ex-prefeito): multa de R$ 4 mil;
  • Caetano & Frasão Ltda – ME: multa de R$ 4 mil;
  • Rafael Alves Cominetti (ex-secretário de Infraestrutura): multa de R$ 3 mil, por falhas na fiscalização da execução contratual.

A Corte de Contas autorizou o parcelamento do débito em até 24 vezes, desde que respeitado o prazo de 30 dias para solicitação. Caso haja inadimplência em qualquer parcela, o montante total será automaticamente cobrado de forma integral.

Empresa julgada à revelia

Enquanto os gestores municipais apresentaram defesa no processo, a empresa Caetano & Frasão Ltda e seus sócios foram julgados à revelia, pois não protocolaram qualquer manifestação no prazo legal, mesmo devidamente notificados.

Encaminhamentos legais

A decisão será encaminhada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, para que sejam adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, como inscrição em dívida ativa e eventual ação judicial de cobrança.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins