EXCLUSIVO! Decisão liminar sobre posse de terras em Campos Lindos é contestada no TJ; Família Kalugin tem área há mais de 35 anos

Um impasse jurídico acontece em Campos Lindos do Tocantins, terra da soja. A Gazeta apurou os detalhes!

O prefeito de Campos Lindos/TO, Romil Kalugin, teve uma área pertencente à sua família há mais de 35 anos, atingida por uma imissão de posse, deferida em liminar na Ação Reivindicatória nº 0001854-53.2024.827.2720, pelo Juiz Herisberto Caldas, da Comarca de Goiatins.

A liminar foi deferida em favor do autor da ação, Luís Carlos Batista Sá, que adquiriu uma área vizinha e, embora tenha perdido uma ação possessória anterior (0001096-55.2016.8.27.2720), obteve o provimento provisório, ingressando na posse de área diversa, invadindo propriedade da família do prefeito.

Kalugin, ao ser citado, interpôs agravo de instrumento, juntando decisões, laudos periciais, certidões dos imóveis, mapas e, embora protocolado no dia 23/07/2025, às 11:48, no mesmo dia, às 18:00 sobreveio decisão da Desembargadora Ângela Haonat indeferindo o pedido de efeito suspensivo ao recurso.

No dia seguinte, Romil Kalugin opôs embargos declaratórios em que alega, entre outras, nulidade da decisão da Relatora, pois a distribuição do recurso teria ocorrido de forma equivocada por prevenção à outra ação que diz respeito a partes e objetos distintos. Porém, desde então o processo aguarda decisão, enquanto que a área em questão encontra-se ocupada por Luís Carlos Batista Sá.

A família de Romil Kalugin é pioneira na região de Campos Lindos, pelo menos desde 1993 plantam lavouras e criam gado, e estavam em fase de preparação para o plantio da safra 2025.

Procurado pela Gazeta, o jurídico do prefeito, que tem á frente o advogado Diogo Karlo Souza Prados afirmou ainda: “No caso da ação reivindicatória, é imprescindível que o autor demonstre plenamente 3 requisitos: a propriedade da área reivindicada; a identificação correta a área; e a posse injusta de quem ocupa.

Conforme o jurídico, No caso, o Sr. Luís Carlos não demonstrou nenhum deles. A área que se diz proprietário contém uma averbação de sequestro judicial, oriunda da Ação Cautelar nº 4333/DF, além de ter sido condenado por na Ação Penal nº 1.002/DF, ambas no Supremo Tribunal Federal, onde foi decretado o perdimento da propriedade, pois fruto de crimes na Petrobrás.

Outra alegação jurídica: “Quanto à idenficação da área, reivindica a posse do Lote 34 do Loteamento Santo Antônio, enquanto que a área em discussão e invadida pertence ao Lote 63 do Loteamento Santa Catarina, ambos do Município de Campos Lindos/TO. Inclusive, a certidão da matrícula do Lote 34 sequer possui as medidas do perímetro, ou seja, o Lote 34 nem mesmo poderia ter sido registrado”, explicou.

O advogado informou ainda: “Já em relação à posse dos Kalugin, consta dos autos que a família adquiriu a propriedade em 1991, registrando-a, a partir de quando passaram a desenvolver lavouras, inclusive resistindo à Ação de Desapropriação por Utilidade Pública nº 627/98, diversas ações possessórias, obtendo êxito em todas elas. Em resumo, a posse dos Kalugin é chancelada pelo próprio Poder Judiciário, não havendo posse injusta.

“Tudo isso está documentado nos autos, mas certamente não foi analisado pois decidido em pouco mais de 4 horas entre o protocolo do recurso e a decisão denegatória. Nesse cenário, não poderia o autor ter sido imitido na posse por meio de decisão liminar, de modo que a jurisprudência e julgados da própria Relatora do processo são em sentido diverso”, completa ainda o jurídico.