Justiça determina suspensão do processo de cassação do prefeito de Colinas do Tocantins

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, concedeu liminar que suspende a tramitação do processo político-administrativo que investiga supostas infrações atribuídas ao prefeito da cidade, Josemar Carlos Casarin. A decisão judicial será mantida até que o caso seja analisado em mérito, garantindo que o prefeito mantenha todos os poderes e atribuições enquanto durar a medida.

A decisão, assinada pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, destaca que não compete ao Poder Judiciário avaliar o mérito das decisões políticas administrativas tomadas pelo Legislativo local, respeitando a separação dos poderes. Contudo, o Judiciário pode exercer o controle sobre a legalidade e regularidade formal do processo, especialmente para assegurar o respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e publicidade dos atos.

O magistrado ressaltou que houve graves irregularidades no processo instaurado pela Câmara Municipal, como a ausência da publicação de atos relevantes entre 29 de outubro e 21 de novembro de 2025, incluindo uma audiência realizada em 19 de novembro que deveria ter publicidade garantida. Também foi apontada a notificação da parte interessada com prazo inferior ao legal para comparecimento, além da não redesignação da audiência diante de problemas de acesso a documentos processuais.

Além disso, foi questionada a autenticidade formal de documentos apresentados no processo, visto que a chave eletrônica de verificação nos arquivos remetia a outro órgão público, o que poderia comprometer a validade das provas constantes nos autos.

O juiz afirmou que, por conta da urgência e do risco de dano irreparável, a suspensão imediata do processo é necessária para garantir a legalidade enquanto ocorre a análise detalhada do caso, evitando prejuízos irreversíveis, como a possível cassação do mandato e seus efeitos políticos e institucionais.

Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar, limitada inicialmente a R$ 100 mil, cabendo ainda a oitiva da parte requerida em 30 dias e o Ministério Público foi intimado a acompanhar o processo.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins