Prefeito e vice de Barrolândia cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político - Foto: Divulgação
Prefeito e vice de Barrolândia cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político - Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos diplomas do prefeito de Barrolândia (TO), João Machado Alves (União Brasil), e do vice-prefeito Neusimar dos Reis, o “Caçula” (Republicanos), eleitos em 2024. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 11, pelo juiz Ricardo Gagliardi, também confirmou a inelegibilidade dos dois por oito anos e a aplicação de multa de 30 mil UFIRs a cada um, além do ex-prefeito Adriano José Ribeiro.

O magistrado rejeitou os embargos de declaração e a questão de ordem apresentados pela defesa, entendendo que não houve nulidade processual nem cerceamento de defesa. Segundo ele, os argumentos apresentados demonstram apenas “mero inconformismo” com a decisão anterior. A alegação de juntada indevida de provas após a fase de instrução também foi afastada, já que, conforme a decisão, a documentação estava nos autos desde dezembro de 2024 e as partes puderam se manifestar nas alegações finais.

A sentença original, de 4 de julho, reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Entre as irregularidades apontadas estão compra de votos, aumento irregular de contratações temporárias, manipulação de concurso público e uso da estrutura da Secretaria de Saúde para fraudar transferências de domicílio eleitoral.

Conforme a investigação, houve pagamento de R$ 500 a eleitores, promessas de benefícios e alteração de edital para favorecer servidores temporários. Dos 177 aprovados no concurso, 164 já ocupavam cargos na prefeitura, evidenciando favorecimento a apoiadores do grupo político.

Mesmo com a decisão desfavorável, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins