Prefeitura de Gurupi - Foto: Divulgação
Prefeitura de Gurupi - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) voltou a cobrar judicialmente, no último dia 16 de maio, o cumprimento integral de uma sentença transitada em julgado desde junho de 2020, que obriga o município de Gurupi a garantir acessibilidade nas vias e calçadas públicas da cidade. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada ainda em 2016, visando adequações que assegurem o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na nova petição apresentada à Justiça, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes aponta que, mesmo após quase cinco anos do trânsito em julgado, o município segue em descumprimento da ordem judicial. O promotor lembra que o MP já apresentou cinco manifestações cobrando providências, mas não houve ações concretas e eficazes por parte da gestão municipal.

Além disso, o Ministério Público relata que a prefeitura tentou justificar o cumprimento da sentença informando que havia construído novas calçadas em trechos com recapeamento asfáltico. No entanto, após fiscalização, o MP constatou que essas obras estavam irregulares e em desacordo com as normas técnicas vigentes, o que levou à suspensão das intervenções após notificação dos gestores municipais.

Medidas requeridas

Diante da persistente omissão, o MPTO classificou a situação como “afronta à decisão judicial” e solicitou que a Justiça aplique sanções mais rigorosas para garantir o cumprimento da sentença. As medidas requeridas incluem:

  • Intimação do município de Gurupi e da prefeita Josi Nunes, para que cumpram integralmente a sentença no prazo de 180 dias;
  • Multa diária de R$ 5 mil ao município, limitada a R$ 1 milhão, em caso de novo descumprimento;
  • Multa pessoal à prefeita no valor de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 200 mil, cujo valor deverá ser destinado ao Fundo de Modernização do Ministério Público;
  • Envio dos autos à 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa, em razão do reiterado descumprimento da ordem judicial.

Histórico de descumprimento

A sentença original, proferida em resposta à ACP de 2016, estabelecia obrigações claras ao município. Entre as determinações estavam:

  • Instalação de rampas de acessibilidade em todas as calçadas da cidade;
  • Rebaixamento e alinhamento de meios-fios;
  • Reposicionamento de postes, lixeiras, bancos e demais obstáculos que comprometam a passagem segura de pedestres;
  • Fiscalização e notificação de proprietários de imóveis que mantêm calçadas em desacordo com as normas;
  • Elaboração de levantamento orçamentário e cronograma de obras, conforme diretrizes da norma ABNT NBR 9050/2004.

O prazo inicial para o cumprimento da sentença se esgotou em 30 de dezembro de 2020. Desde então, a Prefeitura de Gurupi não apresentou medidas concretas que demonstrem empenho em adequar a cidade às exigências de acessibilidade urbana, o que motivou o MP a adotar uma postura mais incisiva no processo.

O que diz a Prefeitura

Notícia de Esclarecimento

A Prefeitura de Gurupi vem a público esclarecer informações acerca da ação pública julgada em 2020, e que teve início no ano de 2016, determinando a construção, rebaixamento e piso táctil dos passeios públicos do município.

Desde o início do cumprimento da sentença, o município já realizou uma série de ações visando o cumprimento da sentença, entre elas, notificações a proprietários e construção de calçadas em áreas que vêm recebendo recapeamento na cidade. A título de exemplificação, os fiscais do Departamento de Posturas orientaram e foram atendidos na adequação de mais de 100 áreas a partir de setembro de 2023.

Até o momento, diversas áreas já receberam as intervenções necessárias, com a instalação de calçadas padronizadas e acessíveis, garantindo mais segurança e acessibilidade aos pedestres. Continuamos empenhados em cumprir todas as ações determinadas pelos órgãos judiciais e administrativos, promovendo uma cidade mais segura, acessível e acolhedora para todos.

A Procuradoria Geral do Município informa ainda que, sobre o cumprimento da sentença, na alegação de demora, não há prova nos autos de que a Prefeita tenha agido com intenção deliberada de descumprir a ordem judicial.

Conforme a decisão judicial publicada dia 19/05/2025, “No caso em análise, ainda que o cumprimento da sentença esteja sendo processualmente demorado, não há prova nos autos de que a Prefeita tenha agido com intenção deliberada de descumprir a ordem judicial. A mera mora no adimplemento da obrigação, sem elementos concretos que demonstrem má-fé ou recusa explícita e injustificada, não justifica, por ora, a imposição de sanção pessoal”.

Assim, foi INDEFERIDA a imposição de multa à Prefeita de Gurupi. E a Prefeitura constantemente se reúne com o Ministério Público, apresentando o cumprimento da obrigação judicial, mensalmente, através de relatórios acostados e periodicamente manifestados no processo e encaminhados ao MP.

Prefeitura Municipal de Gurupi
20 de maio de 2025

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins