
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Câmara de Barrolândia a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora e o reconhecimento da inconstitucionalidade de mudanças na Lei Orgânica Municipal nº 01/2025. A promotora Priscilla Karla Stival Ferreira deu prazo de cinco dias para nova votação em 2026, alinhada à jurisprudência do STF, sob pena de ações judiciais.
As alterações no artigo 33 permitem eleição no segundo semestre, reconduções sucessivas ilimitadas e exceções por vacância, configurando “burla à vedação de recondução” e ferindo moralidade, impessoalidade e segurança jurídica. O MPTO destaca que pleitos só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio seguinte.
Vereadores Marcos Antônio da Silva Júnior (PP), Maria Aparecida Deres (PV) e Elimária Lopes de Moura (PV) denunciaram desvio de finalidade, com beneficiados votando na lei e na eleição. Marcos Júnior criticou: “Não vejo interesse coletivo. Qual é o interesse público de antecipar uma eleição que já aconteceria em dezembro? Autonomia não é cheque em branco”.
A recomendação surge após cassação em 1ª instância do prefeito João do Supergiro (União Brasil) e vice Caçula (Republicanos) por abuso de poder, compra de votos e fraudes eleitorais, com inelegibilidade de 8 anos e multa. O presidente da Câmara assume interinamente até suplementares, intensificando o “instabilidade política” no município.