Câmara de Vereadores de Colinas do Tocantins - Divulgação
Câmara de Vereadores de Colinas do Tocantins - Divulgação

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins devolva à Prefeitura uma quantia superior a R$ 5 milhões que foi repassada de forma indevida, após a revogação de uma liminar que autorizava o repasse do duodécimo incluindo verbas do Fundeb. A decisão, da 2ª Vara Cível de Colinas, agravou a situação do presidente da Câmara, vereador Augusto Agra, por ele ter recebido esse montante e repassado R$ 758 mil a título de honorários, conforme aponta o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).

O juiz Fábio Costa Gonzaga determinou que, com a revogação da liminar, a Câmara deve restituir integralmente os valores recebidos, pois o repasse anterior tinha caráter provisório. Também foi imposta à Casa Legislativa a obrigação de pagar as custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$ 10 mil, conforme base legal no Código de Processo Civil.

A ação judicial teve origem em um conflito jurídico entre a Câmara e o Executivo de Colinas sobre o cálculo do duodécimo, que o Legislativo defendia incluir as receitas do Fundeb, tese repudiada pela Justiça.

Em resposta à repercussão da decisão, a Câmara Municipal divulgou nota pública esclarecendo que não há condenação pessoal contra o presidente Augusto Agra. Segundo o Legislativo, a devolução dos valores deverá ser feita institucionalmente, e a decisão judicial trata de questões administrativas e técnicas relativas ao cálculo do duodécimo constitucional.

A nota destaca que o mesmo tema já foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em casos semelhantes envolvendo outras Câmaras municipais e que a Casa Legislativa de Colinas mantém total compromisso com a legalidade, transparência e respeito às decisões judiciais. O presidente Augusto Agra reafirma sua tranquilidade quanto ao andamento do processo e informou que já interpôs recurso no TJTO.

Agra enfatiza que a controvérsia em torno da inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo é estritamente jurídica, não havendo qualquer implicação pessoal em sua situação.

De acordo com a nota, a informação não condiz com o teor da decisão judicial e se refere a uma discussão jurídica sobre o cálculo do duodécimo constitucional, repasse mensal feito pelo Executivo ao Legislativo, que inclui a análise da possibilidade de considerar receitas do FUNDEB nesse cálculo.

O processo em questão é o de nº 0005961-35.2022.8.27.2713, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins. Na decisão, publicada em 11 de novembro de 2025, o juiz determinou que eventual devolução de valores seja feita de forma institucional pela Câmara Municipal, em razão da revogação de uma liminar anterior. A sentença não impõe devolução pessoal ou condenação ao presidente da Câmara, conforme explicou a assessoria jurídica do Legislativo.

Ainda segundo a nota, o mesmo tema já foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em casos semelhantes envolvendo as Câmaras de Araguaína e Bandeirantes do Tocantins, quando o Tribunal reconheceu o direito dos Legislativos municipais ao recebimento dos valores adicionais no duodécimo.

O presidente Augusto Agra afirmou estar “tranquilo e confiante” quanto ao desfecho do processo e informou que a Câmara já interpôs recurso ao Tribunal de Justiça.

Na nota, o Legislativo reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais, destacando que a controvérsia é de natureza técnica e contábil, sem qualquer implicação de ordem pessoal.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins