
O descarte irregular de resíduos de origem animal em lixões motivou uma atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) no sudeste do estado. A instituição recomendou que as Prefeituras de Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins adotem providências imediatas para interromper o lançamento de ossos, couros e outros restos de abate em lixões a céu aberto nessas localidades.
A recomendação assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Arraias busca evitar riscos à saúde pública e danos ao meio ambiente. O objetivo é garantir que esses estabelecimentos deem um destino final aos resíduos que esteja de acordo com a lei.
A recomendação detalha os passos que os gestores municipais devem seguir para regularizar a situação:
- Cessar imediatamente o envio de restos animais para lixões, terrenos baldios, vias públicas ou cursos d’água;
- Utilizar as equipes de Vigilância Sanitária e fiscalização ambiental para realizar vistorias constantes em açougues e casas de carnes;
- Aplicar multas e realizar a interdição de estabelecimentos que forem flagrados realizando o descarte irregular;
- Garantir que todos os resíduos de abate recebam destinação ambientalmente adequada em locais licenciados, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Riscos ambientais e sanitários
A iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça de Arraias surgiu após a constatação de que o descarte de resíduos animais, como sangue, vísceras e gorduras, nos lixões dos quatro municípios é uma prática constante. Segundo o promotor de Justiça, a situação provoca degradação ambiental, atrai vetores de doenças e gera riscos concretos à saúde da população local.
Baixo custo e reaproveitamento econômico
Na recomendação, o MPTO ressalta que a destinação adequada desses resíduos por meio da reciclagem e industrialização para a produção de farinha, ração, sebo ou sabão resolve o problema ambiental e representa uma alternativa de baixo custo para as prefeituras.
Em muitos casos, a entrega do material a empresas habilitadas para o aproveitamento econômico pode ser feita sem qualquer custo para o erário municipal.
No documento, o MPTO ainda destaca que já existe na região empresa capacitada para realizar a coleta e a destinação correta desses materiais, o que reforça que o uso de lixões para esse fim é inadequado e evitável.
Gustavo Schult Júnior alerta ainda que, caso a prefeitura decida conceder qualquer pagamento ou vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para a coleta, deve realizar obrigatoriamente um procedimento administrativo formal. Isso inclui processo licitatório ou credenciamento de acordo com as normas da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Prazos
Os prefeitos têm o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se pretendem acatar a recomendação. No mesmo período, devem encaminhar um relatório das medidas já adotadas ou um cronograma de execução das providências necessárias.
O MPTO esclarece que o descumprimento dos pontos recomendados, sem uma justificativa fundamentada, poderá levar ao ajuizamento de ações civis públicas por danos ambientais e à responsabilização dos gestores por atos de improbidade administrativa.