Crime aconteceu em Lagoa da Confusão - Foto - Divulgação
Lagoa da Confusão - Foto - Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, após concluir que houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A acusação gira em torno da candidatura de Albetania Pereira Angelos, que recebeu apenas um voto e, segundo o parecer, teria concorrido apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelo MDB contra o PL e seus candidatos. O parecer, assinado pela promotora eleitoral Isabelle Rocha Valença Figueiredo, foi publicado nesta quinta-feira, 11.

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, Albetania não fez campanha, não pediu votos e sequer participou de reuniões políticas no município. Em todas as ocasiões, quem aparecia pedindo apoio era o marido, Eder Souto Souza, o “Eder Gordinho da Internet”, também candidato a vereador pelo PL.

Um depoente afirmou que a única imagem de Albetania divulgada estava vinculada ao material de campanha de Eder. Outro destacou que, no Assentamento Loroty, onde o casal mora, jamais a viu pedindo votos.

Outro detalhe que levantou suspeitas foi a declaração de estado civil. Albetania informou à Justiça Eleitoral que era solteira, mas testemunhas confirmaram que ela é casada com Eder, que obteve 31 votos e não foi eleito. A defesa alegou que o casal estaria “brigado” na época do registro, o que justificaria as duas candidaturas. Para o MPE, a versão é “frágil e sem respaldo probatório”.

Diante das evidências, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do PL em Lagoa da Confusão. A medida pode atingir inclusive os dois vereadores eleitos pela sigla: Iodete Oliveira e Alberto da Infra.

Entendimento do TSE

No parecer, a promotoria reforçou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou jurisprudência de que candidaturas fictícias femininas configuram fraude à cota de gênero. São considerados indícios: votação irrisória, ausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira.

“O objetivo da norma não é meramente formal, mas sim assegurar a efetiva participação das mulheres na política. Fraudes como a ora denunciada atacam os alicerces do sistema democrático e merecem a mais severa punição”, escreveu a promotora.

O caso será julgado pela 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia e ainda não há prazo para a decisão.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins