Peixe perde na Justiça e terá que cumprir portaria de reajuste do piso do magistério para 2023

A Justiça Federal no Tocantins – Subseção Judiciária de Gurupi julgou improcedente uma Ação do Município de Peixe/TO que pretendia a declaração da nulidade da Portaria nº 67/2022 do MEC, que definiu o reajuste do piso nacional do magistério público da educação básica para 2023.

O juiz federal de Gurupi ratificou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da lei do piso e a forma de reajuste como vem acontecendo, por meio das Portarias conjuntas do MEC e Ministério da Economia.

A decisão deixa evidente que, frente a omissão legislativa em se regular o ar. 212-A, mostrou-se adequada a ultratividade da Lei 11.738/2008, quanto aos critérios
infraconstitucionais de reajuste do piso até que a omissão legislativa seja sanada. “O princípio da ultratividade consiste na prolongação dos efeitos de uma norma – no caso, a lei do piso – para além do prazo de sua vigência”, explica o assessor jurídico do Sintet, Silvanio Mota, que informou ainda que, a decisão já vai constar dos recursos que a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) está promovendo na ação declaratória de abusividade da última greve promovida pelo Prefeito de Peixe.

Com a decisão, o município de Peixe sai derrotado e será o brigado a cumprir a lei do piso e reajustá-lo como definido na citada lei.

“Esta decisão chega em momento oportuno e comprova que a luta dos professores é válida e necessária frente ao descaso da prefeitura de Peixe”, disse Gabriela Zanina, presidente do Sintet Regional de Gurupi.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins