
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Tocantins emitiu parecer favorável à anulação da sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Monte Santo do Tocantins, Nezita Martins Neta (União Brasil), e outros quatro agentes públicos. A ação, proposta pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato derrotado Ailton Martins Brito, acusa o grupo de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
No parecer, o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas apontou que houve cerceamento de defesa, já que o juiz da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins indeferiu ou se omitiu diante de provas consideradas essenciais pelos autores. Entre elas estão a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos à Prefeitura e ao Auto Posto Serra Dourada, que seria um dos alvos centrais das suspeitas.
“Resta configurado o paradoxo processual: nega-se à parte o direito de produzir as provas que reputa necessárias e, em seguida, utiliza-se a ausência de tais provas como fundamento para a improcedência do pedido”, diz o parecer.
O que é investigado
A denúncia se concentra em um suposto esquema de distribuição irregular de combustíveis com recursos públicos, favorecendo diretamente a candidatura de Nezita Martins. O PL alega que houve:
- Aumento expressivo no consumo de combustíveis pagos com verbas públicas às vésperas do pleito;
- Abastecimento de veículos e galões sem vínculo com atividades administrativas da Prefeitura;
- Abastecimentos em massa no dia da eleição, registrados no Auto Posto Serra Dourada.
Segundo os autores, eleitores e cabos eleitorais teriam sido beneficiados com o combustível em troca de apoio político — o que, se confirmado, configura abuso de poder econômico e pode levar à cassação do mandato da prefeita e à inelegibilidade dos envolvidos.
Provas não autorizadas
Os autores da AIJE pediram:
- Intimação da Prefeitura de Monte Santo para apresentar relatórios de abastecimento, controle de frota, requisições e viagens;
- Requisição de notas fiscais ao Auto Posto Serra Dourada;
- Oitiva de testemunhas que teriam presenciado os atos ilícitos;
- Compartilhamento de provas de uma ação de busca e apreensão conduzida pela Polícia Federal.
No entanto, parte desses pedidos foi indeferida. O juiz de primeiro grau justificou que alguns dos fatos apontados ocorreram em município diferente e não teriam, por si só, relação com o pleito em Monte Santo.
Para o Ministério Público Eleitoral, esse entendimento compromete a lisura do processo. O parecer reforça que ações como a AIJE não exigem provas pré-constituídas, e que a negativa de diligências precisa ser fundamentada — o que, segundo a PRE, não ocorreu.
Próximos passos
Com o parecer da PRE, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidir se acolhe o argumento de cerceamento de defesa. Se isso acontecer, a sentença será anulada e o processo retornará ao juízo de origem, com reabertura da fase de instrução e realização das diligências pendentes.
Até lá, Nezita Martins Neta segue no cargo de prefeita