Ação envolve a prefeita Nezita Martins Neta (União), e outros quatro agentes públicos - Foto: Divulgação
Ação envolve a prefeita Nezita Martins Neta (União), e outros quatro agentes públicos - Foto: Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Tocantins emitiu parecer favorável à anulação da sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Monte Santo do Tocantins, Nezita Martins Neta (União Brasil), e outros quatro agentes públicos. A ação, proposta pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato derrotado Ailton Martins Brito, acusa o grupo de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

No parecer, o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas apontou que houve cerceamento de defesa, já que o juiz da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins indeferiu ou se omitiu diante de provas consideradas essenciais pelos autores. Entre elas estão a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos à Prefeitura e ao Auto Posto Serra Dourada, que seria um dos alvos centrais das suspeitas.

“Resta configurado o paradoxo processual: nega-se à parte o direito de produzir as provas que reputa necessárias e, em seguida, utiliza-se a ausência de tais provas como fundamento para a improcedência do pedido”, diz o parecer.

O que é investigado

A denúncia se concentra em um suposto esquema de distribuição irregular de combustíveis com recursos públicos, favorecendo diretamente a candidatura de Nezita Martins. O PL alega que houve:

  • Aumento expressivo no consumo de combustíveis pagos com verbas públicas às vésperas do pleito;
  • Abastecimento de veículos e galões sem vínculo com atividades administrativas da Prefeitura;
  • Abastecimentos em massa no dia da eleição, registrados no Auto Posto Serra Dourada.

Segundo os autores, eleitores e cabos eleitorais teriam sido beneficiados com o combustível em troca de apoio político — o que, se confirmado, configura abuso de poder econômico e pode levar à cassação do mandato da prefeita e à inelegibilidade dos envolvidos.

Provas não autorizadas

Os autores da AIJE pediram:

  • Intimação da Prefeitura de Monte Santo para apresentar relatórios de abastecimento, controle de frota, requisições e viagens;
  • Requisição de notas fiscais ao Auto Posto Serra Dourada;
  • Oitiva de testemunhas que teriam presenciado os atos ilícitos;
  • Compartilhamento de provas de uma ação de busca e apreensão conduzida pela Polícia Federal.

No entanto, parte desses pedidos foi indeferida. O juiz de primeiro grau justificou que alguns dos fatos apontados ocorreram em município diferente e não teriam, por si só, relação com o pleito em Monte Santo.

Para o Ministério Público Eleitoral, esse entendimento compromete a lisura do processo. O parecer reforça que ações como a AIJE não exigem provas pré-constituídas, e que a negativa de diligências precisa ser fundamentada — o que, segundo a PRE, não ocorreu.

Próximos passos

Com o parecer da PRE, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidir se acolhe o argumento de cerceamento de defesa. Se isso acontecer, a sentença será anulada e o processo retornará ao juízo de origem, com reabertura da fase de instrução e realização das diligências pendentes.

Até lá, Nezita Martins Neta segue no cargo de prefeita

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins