Procurador recomenda que município suspenda efeito de lei aprovada e exonere cargos criados 

O procurador geral de justiça, Abel Andrade expediu recomendação em novembro para a gestão de Colméia que tem á frente Pedro Clésio.

Ele recomendou ao gestor que, no prazo de 60 dias adote as providências administrativas e/ou legislativas necessárias para a revogação da Lei n. 5/2025, em razão dos vícios de inconstitucionalidade material e formal, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Ele especificou ainda: “Ademais, RECOMENDA-SE que, a partir da ciência desta, o Poder Executivo abstenha-se de aplicar a referida lei, suspendendo imediatamente seus efeitos e procedendo a imediata exoneração dos ocupantes dos cargos criados de modo inconstitucional, até a deliberação do Poder Legislativo sobre a revogação ora recomendada”, pediu.

Cargos 

A lei estabelece que Ficam criados na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, os cargos de Superintendente, com remuneração mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos órgãos abaixo nominados, alterando-se o art. 6º da Lei n° 598, de 10 de

novembro de 2010:

1. Gabinete do Prefeito

1.7. Superintendência da Comissão de Contratação

4. Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento

4.7. Superintendência de Recursos Humanos

4.8. Superintendência de Compras

5. Secretaria Municipal de Finanças:

5.7. Superintendência de Arrecadação e Finanças

6. Secretaria Municipal de Saúde:

6.15. Superintendência do Hospital de Pequeno Porte

10. Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação

10.6. Superintendência do CRAS

Ficam criados na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, os cargos

de Supervisor, com remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos órgãos abaixo nominados, alterando-se o art. 6º da Lei nº 598, de 10 de novembro de 2010:

1. Gabinete do Prefeito

1.8. Supervisor do SICAP

4. Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento

4.9. Supervisor de compras

APROVADO EM PLENÁRIA Supervisor de Tributos

A lei prevê ainda que a remuneração dos Subsecretários Municipais passa a ser R$ 3.000,00 (três mil reais).

O outro lado 

O espaço está aberto para manifestação da gestão municipal.