
Apesar de ser um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo informações, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) não tem sido cumprido pelo Governo do Tocantins, comprometendo a permanência de pacientes que precisam se deslocar para outras cidades ou estados em busca de atendimento especializado. Um dos casos é o do radialista e historiador Siloé Noleto, de Colinas do Tocantins, atualmente em Brasília (DF).
Com 39 anos dedicados ao rádio, Siloé é uma voz marcante no norte do Estado. Iniciou a carreira em 1986, na então Rádio Siqueira Campos, em Colinas, e desde então conquistou ouvintes com seu carisma.
Longe do microfone desde abril deste ano, após sofrer um infarto, Siloé iniciou uma jornada pela vida. Foi atendido em Colinas, transferido para Araguaína e, em seguida, regulado para Brasília, onde recebeu diagnóstico de insuficiência cardíaca. “Fui encaminhado para cá pelo SUS, mas tive que pagar minhas despesas e da acompanhante para não perder a vaga. Até hoje, não recebi o apoio que é meu direito como paciente”, relatou.
Hoje, ele está na fila de transplante cardíaco no Hospital das Forças Armadas, mas antes precisa passar por uma nefrectomia para retirada de um tumor no rim direito. “Descobriram o tumor durante os exames cardíacos. Só depois dessa cirurgia poderei entrar na fase do transplante do coração”, explicou.
As dificuldades, no entanto, não se limitam ao tratamento médico. Sem o repasse do TFD, Siloé enfrenta insegurança financeira. “Temos despesas altas com aluguel, transporte, alimentação e remédios. É humilhante ficar pedindo algo que a lei garante. Quero recuperar minha saúde e voltar ao rádio, mas hoje vivo um futuro de incertezas”, desabafou.
O que diz a lei
De acordo com o advogado colinense Fábio Alves Fernandes, a omissão do Estado em repassar o TFD pode gerar responsabilização. “O TFD é garantido pelo artigo 196 da Constituição e regulamentado pelo Ministério da Saúde. Negar ou atrasar o pagamento, sem justificativa legal, fere um direito fundamental e expõe o paciente a risco desnecessário. Além de indenização, a omissão pode configurar improbidade administrativa”, afirmou.
O benefício assegura transporte, hospedagem e alimentação para pacientes e acompanhantes, quando necessário, desde que haja laudo médico e vaga confirmada no hospital de destino — critérios cumpridos por Siloé.
O que diz o Governo
Em nota à Gazeta, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informou que os pagamentos das ajudas de custo aos pacientes que realizam o tratamento fora de domicílio (TFD) estão regulares. No caso de Siloé, ao inseri-lo no sistema estadual, o município não anexou o comprovante bancário onde deveriam ser creditadas as transferências.
A SES-TO destacou que a situação foi resolvida e as ajudas referentes aos meses de maio de julho foram pagas dia 02/09/2025 e o período sequente já está em tramitação para atendimento, de forma a garantir a continuidade da assistência que o paciente precisa.