
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) garantiu o direito de um motociclista exercer sua atividade como parceiro de aplicativo de transporte na cidade de Araguaína, no norte do estado, mesmo após ter sido proibido por uma lei municipal. A liminar, concedida no dia 23 de julho pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, beneficia o trabalhador Yuri Silva Reis, que atua na plataforma Maxim.
Yuri acionou a Justiça após ser impedido de realizar corridas utilizando sua motocicleta por conta da Lei Municipal nº 3.357/2022, que proíbe, de forma absoluta, o transporte remunerado de passageiros por motocicletas no município.
No entanto, ao analisar o caso, o magistrado considerou que a legislação local ultrapassa os limites da competência municipal e contraria a legislação federal vigente, que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos em todo o país.
Lei federal garante o serviço
A decisão judicial foi fundamentada na Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Essa norma reconhece como legítimo o transporte de passageiros por meio de aplicativos, inclusive quando realizado com o uso de motocicletas.
Segundo o desembargador, a norma municipal não pode restringir ou proibir o exercício de uma atividade autorizada e regulada em âmbito federal, sob pena de violar o princípio da hierarquia das leis e comprometer o direito ao trabalho.
Com a liminar, Yuri Silva Reis está temporariamente protegido de penalidades administrativas, como multas ou apreensão do veículo, e pode continuar a atuar livremente como motociclista parceiro da Maxim.
Decisão pode influenciar outros casos
Embora a decisão tenha efeito individual, o caso pode abrir precedente jurídico para outros motociclistas da cidade que enfrentam a mesma proibição. Araguaína é, atualmente, a única cidade brasileira em que a Maxim opera sem uma autorização judicial coletiva permitindo o funcionamento de motociclistas parceiros.
A gerente regional da Maxim em Araguaína, Gabriella Guimarães, comemorou a decisão e destacou o impacto positivo para a categoria:
“Essa decisão reforça que o serviço de transporte por aplicativo é legítimo, inclusive quando realizado com motocicletas. É um avanço para a categoria e um sinal de que os tribunais estão atentos à importância do trabalho desses profissionais para a população.”