
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) anulou, por unanimidade, nessa terça-feira, 29, a sentença que havia rejeitado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita reeleita de Monte Santo do Tocantins, Nezita Martins Neta (União Brasil), e seu vice, Manuel Messias Benício, conhecido como “Kabeludo” (UB), além de outros três candidatos a vereador.
A decisão atende ao recurso do Partido Liberal (PL) e do candidato derrotado à prefeitura, Ailton Martins Brito, que alegaram cerceamento de defesa no julgamento de primeiro grau.
Segundo o relator do caso, juiz Antonio Paim Broglio, o magistrado da 7ª Zona Eleitoral, com sede em Paraíso do Tocantins, indeferiu ou ignorou pedidos considerados essenciais para a apuração dos fatos, como oitiva de testemunhas e requisição de documentos junto à Prefeitura Municipal e a um posto de combustíveis envolvido nas denúncias. Para o relator, o juiz incorreu em contradição ao negar os meios de prova e, ao mesmo tempo, julgar improcedente a ação por falta de provas.
“Cria-se um paradoxo processual inaceitável, no qual a produção de prova é obstada e, ato contínuo, a falta desta mesma prova é utilizada para indeferir o pleito da parte autora”, afirmou Paim Broglio em seu voto, seguido por todos os demais membros da Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também emitiu parecer favorável à anulação da sentença, argumentando que a negativa de provas prejudicou o direito da parte autora de comprovar os fatos denunciados.
O que está em jogo
A AIJE investiga a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024 por parte da prefeita, do vice e de aliados. Dentre as irregularidades apontadas na ação estão:
- Distribuição de combustíveis com recursos públicos entre julho e outubro de 2024, com gastos superiores a R$ 850 mil;
- Pagamento de gratificações a servidores com suposto desvio de finalidade;
- Contratação em massa de servidores temporários e comissionados em pleno ano eleitoral;
- Uso de prédio público para convenção partidária;
- Promoção pessoal da prefeita em evento pago com recursos municipais.
Na sentença agora anulada, o juiz de 1º grau havia considerado as acusações improcedentes, alegando ausência de gravidade e insuficiência de provas.
Com a decisão do TRE-TO, o processo retorna à primeira instância para reabertura da fase de instrução. A partir de agora, o juízo deverá reavaliar os pedidos de provas feitos pelo PL, o que inclui a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos junto ao Auto Posto Serra Dourada e à Prefeitura de Monte Santo.
Caso a investigação confirme o uso da estrutura pública para fins eleitorais, os acusados podem ter os mandatos cassados e se tornarem inelegíveis.