
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu nessa segunda-feira, 20, conceder liminar à coligação “Itaguatins no Caminho Certo” e determinou o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que estava paralisada por decisão do juízo da 11ª Zona Eleitoral. A medida foi tomada após mandado de segurança impetrado pela coligação contra o juiz eleitoral responsável, que havia suspendido o andamento do processo até o “trânsito em julgado” de decisão anterior do próprio TRE.
A controvérsia tratava do uso de efeitos suspensivos na esfera eleitoral, em especial sobre decisão do TRE que havia autorizado a quebra de sigilo bancário dos investigados. Segundo o relator, juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, o entendimento do juízo de origem gerou atraso injustificado, contrariando o princípio da celeridade processual previsto na Constituição e nas normas eleitorais, uma vez que recursos nesse âmbito não têm efeito suspensivo automático.
Na liminar, o TRE reconheceu a ilegalidade e o risco de prejuízo à colheita de provas, destacando que a paralisação da AIJE compromete não apenas o interesse das partes, mas o próprio interesse público na rápida resposta do Judiciário a suspeitas de irregularidades eleitorais.
Com a decisão, o tribunal afastou imediatamente os efeitos do ato que mantinha suspensa a investigação e ordenou sua execução regular, com urgência. O juízo local foi notificado para dar cumprimento à determinação, e a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer sobre o andamento do caso nos próximos dias.