Ação envolve a prefeita Nezita Martins Neta (União), e outros quatro agentes públicos - Foto: Divulgação
Ação envolve a prefeita Nezita Martins Neta (União), e outros quatro agentes públicos - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) rejeitou, nesta terça-feira, 21, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da prefeita reeleita de Monte Santo do Tocantins, Nezita Martins Neta (União Brasil), e outros quatro investigados, em uma ação que apura abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida sob relatoria do juiz Antônio Paim Broglio e manteve o acórdão anterior, que anulou a sentença da primeira instância e determinou que o processo retorne à fase de instrução para possibilitar a produção de provas essenciais. O juiz destacou que o recurso da defesa confundiu a finalidade dos embargos, buscando revisitar o mérito da causa, o que não é permitido nesta modalidade processual.

Entenda o caso

A ação foi movida pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL) e pelo ex-candidato derrotado nas eleições de 2024, Ailton Martins Brito, que acusa a prefeita Nezita e aliados de usar recursos públicos para abastecer veículos e distribuir combustíveis durante a campanha eleitoral. O relatório aponta aumento significativo no consumo de combustíveis pagos pela Prefeitura nos meses que antecederam o pleito, e também a utilização de verbas públicas para abastecer veículos particulares e galões de gasolina, incluindo abastecimentos no dia da eleição, no Auto Posto Serra Dourada, fornecedor do município.

O grupo denunciante afirma que houve captação ilícita de sufrágio, mediante oferta de combustível em troca de apoio político.

Durante a fase instrutória, os autores solicitaram diversas diligências, como acesso a relatórios de abastecimento, convocação de testemunhas, consulta a documentos fiscais do posto e compartilhamento de provas da Polícia Federal. Entretanto, o juiz da primeira instância negou vários dos pedidos, alegando falta de pertinência e ausência de provas diretas ligadas à gestão municipal.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) criticou essa negativa, qualificando-a como cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, já que impediu o acesso dos autores a provas potencialmente relevantes. Como ressaltou o procurador Rodrigo Mark Freitas, “nega-se à parte o direito de produzir as provas que reputa necessárias e, em seguida, utiliza-se a ausência delas para fundamentar o indeferimento do pedido”.

Próximos passos

O TRE determinou a continuidade do processo na fase de instrução, com a produção das provas que a defesa e o Ministério Público consideram cruciais para o julgamento justo. A decisão reforça a necessidade de uma análise aprofundada e imparcial sobre as denúncias de abuso de poder, consolidando o entendimento jurídico de que impedimentos à produção de provas violam garantias processuais fundamentais.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins