
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas da Tomada de Contas Especial por Conversão da Prefeitura de Esperantina, referentes ao período de janeiro a abril de 2024, e determinou que o ex-prefeito Armando Alencar da Silva, o então secretário de Finanças e Tributos, Rogério Sousa Nunes, e o ex-diretor do Departamento de Compra e Almoxarifado, Antonio Francisco Pereira Santos, devolvam solidariamente R$ 58.133,36 aos cofres públicos.
A decisão, tomada pela Segunda Câmara em 4 de agosto, apontou que o valor foi pago pela locação de dois caminhões não previstos no contrato nº 55/2019 e sem comprovação da efetiva prestação do serviço. O contrato original, firmado em 2019, previa a locação de seis caminhões basculantes para o transporte regular de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, além de remoção de entulhos e galhadas.
Segundo o Relatório de Auditoria nº 2/2024, foram emitidas notas fiscais, empenhos e pagamentos para dois veículos que não constavam no escopo do contrato nem na lista de veículos terceirizados da prefeitura.
Além da devolução do valor, os três gestores terão que pagar multa individual de 5% sobre o débito. O fiscal do contrato, Pedro Henrique Lira Lopes, foi multado em R$ 2 mil por omissão no acompanhamento da execução contratual.
No voto, o relator José Wagner Praxedes destacou que o pagamento de serviços sem previsão contratual e sem comprovação documental afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal. O TCE/TO autorizou o parcelamento dos valores, mas determinou que, em caso de inadimplência, seja feita a cobrança judicial.
O julgamento foi unânime, com participação dos conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, José Wagner Praxedes e André Luiz de Matos Gonçalves, além do procurador-geral de Contas Oziel Pereira dos Santos.
O que diz Armando
A Gazeta tenta contato com o ex-prefeito.