Vereadores da mesma chapa são cassados por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Paraíso do Tocantins cassou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a chapa proporcional do partido União Brasil nas eleições de 2024, por suspeita de fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pela juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, também declarou inelegíveis por oito anos os vereadores Vanderlei José de Oliveira (atual presidente do partido e conhecido como Professor Deley), Ricardo Silva Diniz (vice-presidente da legenda e presidente da Câmara Municipal) e a candidata considerada fictícia. Todos ainda podem recorrer.

Com a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), os registros de candidatura e os diplomas dos eleitos e suplentes do União Brasil foram anulados. Isso implica a perda dos mandatos dos três vereadores eleitos pela sigla: Vanderlei José, Ricardo Silva Diniz e Alailson Lemos. Os votos recebidos pela legenda foram declarados nulos.

Fraude à cota de gênero

A irregularidade apontada pela Justiça está relacionada à obrigatoriedade legal de que ao menos 30% das candidaturas de cada partido sejam do sexo feminino. Segundo a decisão, uma das mulheres registradas pela chapa não realizou atos efetivos de campanha, não recebeu votos — nem o próprio — e não movimentou recursos financeiros de maneira compatível com uma candidatura real.

Além disso, os depoimentos prestados por ela, pelo presidente e pelo vice do partido apresentaram contradições quanto à sua suposta atuação na eleição. O MPE destacou ainda que, apesar de ter recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não houve prestação de contas com comprovação de despesas nem confecção de materiais próprios de divulgação eleitoral. As imagens da candidata se restringiam a eventos de campanha do esposo, que também foi candidato, mas não se elegeu.

A defesa alegou que houve uma desistência informal da candidata por falta de apoio e recursos, sendo protocolada uma renúncia fora do prazo legal. Apesar disso, ela teria aberto conta bancária e devolvido recursos públicos. Para o Ministério Público, essas medidas não descaracterizam o que foi configurado como candidatura fictícia, utilizada apenas para preencher formalmente a cota mínima de gênero.

Reação do vereador cassado

Em nota pública, Vanderlei José de Oliveira, o Professor Deley, afirmou ter recebido a notícia com “perplexidade e profundo senso de injustiça”. Ele alega que o partido registrou o número máximo permitido de candidatas mulheres, e que sua campanha foi feita de forma humilde, ética e transparente. “Minha caminhada foi suada e limpa, como sempre fiz”, declarou.

O parlamentar disse confiar que as instâncias superiores da Justiça corrigirão o que considera uma decisão equivocada. “Continuarei firme, com a consciência tranquila e o coração leve, bem como agindo proativamente, por tantos outros”, completou.

Próximos passos

A decisão da Justiça Eleitoral ainda cabe recurso. Caso seja mantida em instâncias superiores, a composição da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins será alterada, com possível convocação de novos suplentes de partidos distintos, de acordo com a nova recontagem de votos.

A sentença representa mais um capítulo no combate à prática de candidaturas laranjas, especialmente no que tange ao cumprimento da legislação de incentivo à participação feminina na política. O caso de Paraíso do Tocantins se soma a uma série de ações que vêm sendo analisadas em todo o país, reforçando o alerta às agremiações quanto à responsabilidade e legalidade na composição de suas chapas eleitorais.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins