A decisão judicial destaca que a Lei das Eleições proíbe propagandas que possam degradar ou ridicularizar candidato. Nesse sentido, determinou a imediata suspensão das propagandas eleitorais irregulares, sob pena de multa de R$ 2 mil.

A propaganda eleitoral irregular foi veiculada no rádio, no horário do candidato a prefeito Tiago Amastha Andrino, através de inserções, nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro, nos três blocos.

O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia pontua que a propaganda eleitoral é gratuita aos partidos, mas custeada pelo contribuinte brasileiro, pois as empresas de comunicação deduzem parte dos valores do espaço cedido sobre seu Imposto de Renda, “ficando como se vendido fossem”. E, por isso, que deveria ocorrer um debate propositivo de ideias e não ser utilizado para ataques de baixo nível para degradar ou ridicularizar adversaŕios, assim ponderou o magistrado da 29ª Zona Eleitoral na decisão liminar.

Veja decisão

Decisão RP imitação

Fonte – Assessoria Cinthia Ribeiro