Todo cidadão tem direito a um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, que irá acompanhá-lo durante toda a vida. Porém, nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do registro civil.
Um destes casos é de um estudante de Gurupi, no Sul do Estado, que desde a última quarta-feira, 25, passou a se chamar Daniel de Oliveira Araújo. A mudança de nome foi deferida pela Justiça. Assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), com acompanhamento do defensor público Kita Maciel, o jovem, agora, comemora a conquista.
Seu nome anterior era Sadraque o que, para ele, causava constrangimento. “Desde criança eu não me sentia bem, não só por não ser um nome comum, mas porque sou uma pessoa religiosa e esse é um nome pagão, então isso me incomodava”, lembra. Atualmente com 19 anos, Daniel conta que será necessário reeducar as pessoas que com ele convivem. “Vou ter de construir uma nova imagem com o nome Daniel, quando me chamam pelo meu nome antigo, eu as corrijo e tenho enfatizado a importância do nome que eu escolhi”, ressalta.
Segundo o Defensor, a alteração de nome é legal, dentre outros casos para preservar, com base no principio da dignidade da pessoa humana, de insinuações pejorativas, gozações e brincadeiras vexatórias, das quais possam gerar grande constrangimento.
Histórico
Em agosto de 2017, outro assistido do Defensor Público também conquistou na justiça a mudança de nome por causa do constrangimento. Registrada com o nome de Beiby Cristian Carvalho Jardim, ela conseguiu – com a assistência da DPE-TO – mudar seu nome para Cristiane Carvalho Jardim.