O Instituto Nacional De Seguridade Social (INSS) foi condenado, na última terça-feira (15/05), a realizar o pagamento mensal do benefício de aposentadoria por invalidez a uma cidadã de Dianópolis que trabalhava como serviços gerais. Em 2010, a autora da ação adoeceu e perdeu as condições físicas para o trabalho.
Nilma Silva de Sousa chegou a receber o auxílio doença por duas vezes, mas teve o benefício cessado mesmo sem haver a recuperação necessária para voltar a exercer suas atividades profissionais. A autora da ação ingressou então com pedido judicial junto ao Juizado Especial Federal de Gurupi em busca da manutenção do auxílio. Apesar de julgado procedente, o INSS não teria cumprido a decisão judicial.
Já na sentença do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da 1ª Vara Cível de Dianópolis, proferida nesta semana, ficou reconhecida a invalidez da autora para o exercício da profissão e o INSS foi condenado a se responsabilizar pelo benefício. Para o magistrado, o pressuposto da comprovação da impossibilidade de exercer a atividade profissional, em face de eventual doença acometida foi devidamente demonstrado conforme laudo apresentado. “Durante a instrução processual, foi elaborado laudo pericial, o qual atestou a invalidez da requerente e a sua incapacidade para o labor”, pontuou o juiz.
“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão contida na inicial para o fim de condenar o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ao pagamento mensal a requerente Nilma Silva de Sousa do benefício de aposentadoria por invalidez, incluindo Gratificação natalina, com data de início coincidente com a da cessação administrativa do benefício de auxílio doença, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC”, concluiu o magistrado.
Confira a decisão.