A candidata Janad Valcari notificou militantes e coordenadores a devolverem eventuais sobra de material no comitê central.

 

“É proibida a distribuição de material de campanha no dia da eleição, por isso, convocamos todos os coordenadores, militantes e apoiadores, para que logo após a caminhada de encerramento, entreguem eventuais sobras de material gráfico no comitê central”, afirmou a campanha.

 

Veja a notificação:

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 5°, estabelecendo que “constitui crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, §7°, estatuindo que “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1° do art. 37 da Lei n° 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso Ill do § 5° do art. 39 da Lei n° 9.504/1997”.

A coordenação jurídica da campanha majoritária da candidata Janad Valcari NOTIFICA todos os coordenadores, militantes e apoiadores, para que logo após a caminhada encerramento, entreguem eventuais sobras de material gráfico no comitê central.