Compra de carro – Foto – Auto Esporte/Divulgação

O dia 15 de março marca o Dia Mundial do Consumidor. Em alusão à data, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) faz um alerta a quem pretende estabelecer contrato de compra ou venda de veículos: “não caia em roubada!”

Esta frase exclamativa se faz muito pertinente, visto que são várias as possibilidades de cometer uma falha que pode vir a causar muito transtorno na busca por reaver um valor ou até o objeto do negócio. Normalmente, as armadilhas vêm em forma de supostas facilidades mirabolantes ou promoções irrecusáveis, sendo potencializadas pela ansiedade, aquele sentimento de urgência para concretizar logo o sonho de conquista do item tão desejado ou de venda de algo.

Entre as medidas a serem tomadas, o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, destaca a checagem atenta de todos os documentos da pessoa com quem o negócio está sendo estabelecido e, ainda, do veículo a ser negociado, isto em caso de compra, para que a procedência do mesmo seja certificada antes da assinatura e formalização do contrato.

Outra medida-chave para evitar transtornos futuros, ressalta o Daniel Cunha, é a busca por avaliação profissional do veículo por algum mecânico, isto na intenção de investigar eventuais danos pré-existentes, depreciações que devem ser discriminadas, com minúcias, no contrato de compra e venda, a ser assinado por ambas as partes. “Neste contrato deve constar não somente o estado de conservação do veículo, mas, principalmente, as data e hora da entrega ao comprador; o valor acordado; a forma de pagamento; e, dentre outros dados, o foro competente para dirimir qualquer conflito que venha a surgir”, acrescentou.

Averiguação documental

Na averiguação do documento pré-aquisição, o Nudecon reforça que é fundamental consultar, junto ao Detran, a situação do veículo, se existem débitos [multas ou impostos], o gravame [a ser consultado no estado de origem do veículo] e outras pendências que a pessoa pode acabar adquirindo a partir do ato de compra.

Outra orientação do Núcleo, ainda na ocasião da compra, é que o preenchimento do Documento Único de Transferência (DUT), que se encontra no verso do Certificado de Registro de Veículo, reconhecendo as assinaturas do comprador e do vendedor, seja feito ainda no Cartório de Notas.

Garantia

O Nudecon lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor.

Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão; o cancelamento da compra; ou o abatimento proporcional do preço [desconto].

Fonte – Ascom DPE-TO