unnamed (57)O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou nesta segunda-feira, 29, a Portaria/Naturatins nº 319, que dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de peixes, abaixo do tamanho mínimo, em território tocantinense.

A lista, com os nomes populares, científicos e tamanhos mínimos permitidos, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e acaba de receber a descrição de mais duas espécies. Com a inclusão das espécies pirarara e do surubim, o documento atualizado passa a ter 39 tipos de peixes regulamentados e será atualizado na publicação do Diário Oficial desta terça-feira, 30, para o acesso de todos os interessados.

O superintendente de Gestão Ambiental do Instituto, Natal César, afirmou que o documento reúne as orientações antes distribuídas nas Instruções Normativas Interministeriais MPA/MMA nº 12 e 13, na Lei Federal nº 5.197/1967 e na Lei Estadual nº 261/1991 para estabelecer um padrão que não comprometa as relações ecológicas da fauna aquática no Estado. “A partir de agora, temos um documento único que vai orientar as atividades que envolve a manipulação das diferentes espécies de peixes no Tocantins. É importante esclarecer que o peixe deve ser conservado inteiro, para que seja considerada a medida total da espécie, uma vez que será medido a partir da ponta de seu focinho à aba externa caudal”, enfatizou.

Os infratores da Portaria estarão passíveis as penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e do Decreto Federal nº 6514/2008, que passa a vigorar nas Bacia Hidrográfica dos Rios Araguaia/Tocantins: rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água.

Lista

NOME-Nome Científico-Tamanho Mínimo Permitido

PIAU CABEÇA GORDA-Leporinus trifasciatus-30 cm

JAU-zugaro zungaro-zungarzungaro-80 cm

MANDUBÉ-FIDALGO-Ageneiosus inermes-35 cm

BAGRE-Bagre spp-15 cm

CACHORRA-PIRANDIRÁ-Hidrolycus scomberoides-50 cm

TUBARANA-Salminus hilarii-40 cm

MANDI-Pimelodus sp-15 cm

TUCUNARÉ PITANGA-Cichla spp-35 cm

PACU-Piaractus mesopotamicus-18 cm

DOURADA/APAPÁ-Pellona castelnaeana-50 cm

TAMBAQUI-Colossoma macropomum-Livre

TUCUNARÉ AMARELO-Cichla monoculus-35 cm

PIRANHA VERMELHA-Pygocentrus nattereri-18 cm

TUCUNARÉ PACA-Cichla spp-35 cm

SARDINHÃO-Pellona castelnaeana-50 cm

PIRANHA PRETA-Serrasalmus rhombeus-18 cm

ARUANÃ-Osteoglossum bicirrhosum-50 cm

TRAIRA-Hoplias malabaricus-20 cm

ABOTOADO-CUIU CUIU-Oxydoras spp-50 cm

BICUDA-Boulengerella spp-40 cm

CACHORRA FACÃO-Rhaphiodon vulpinus-50 cm

LAMBARI-Astyanax sp-10 cm

TRAIRÃO-Hoplias lacerdae-50 cm

MATRINXÃ-Brycon cephalus-30 cm

JURUPECEM-BICO DE PATO-Sorubim lima-25 cm

JURUPOCA-Hemisorubim platyrhynchos-25 cm

BARBADO-Pinirampus pirinampu-50 cm

PIAU-FLAMENGO-Leporinus fasciatus-20 cm

CURVINA-Hypophthalmus spp-29 cm

PESCADA-Plagioscion spp-20 cm

MAPARÁ-Hypopthalmus marginatus-30 cm

BRANQUINHA-Curimata Cyprinoides-13 cm

VOADOR-Argonectes robertsi-35 cm

CARÁ-Geophagus brasiliensis-25 cm

JARAQUI-Semaprochilodus brama-25 cm

PIAU–AÇÚ-Leporinus macrocephalus-30 cm

PIRARUCU/PIROSCA-Arapaima Gigas-1,5m

PIRARARA-Phractocephalus-80cm

SURUBIM/PINTADO-Pseudoplatystoma fasciatum-80cm.

Fonte: Assessoria de Comunicação