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Divulgação/Câmara Municipal de Palmas

Em decisão judicial, o juiz Roniclay Alves de Moraes, indeferiu nesta quinta-feira, 14, a ação popular movida pelo vereador Júnior Geo (PROS), em que ele pedia a anulação do processo de contratação de funcionários públicos para exercerem cargos na Secretaria de Educação.

Na decisão, Roniclay diz que é ilegal a contratação de trabalhadores substitutos para os grevistas, mas “o pedido de suspensão do ato ora fustigado, encontra-se revestido de interesse da categoria da educação municipal”, explica.

Na ação, o Júnior diz que a contratação temporária de 100 servidores, de excepcional interesse público não foi devidamente justificada pelo Executivo. “Para haver a contratação de servidores é necessário que ocorra excepcionalidade, justificativa e apenas mediante processo seletivo. Não houve justificativa da excepcionalidade”, declarou.