O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou denúncia contra 11 pessoas suspeitas de integrar organização criminosa que aplicava golpes cibernéticos na região do Bico do Papagaio, no Norte do Tocantins. Os autores foram localizados em diversas cidades dos estados do Tocantins, Maranhão, Goiás, Pará, Santa Catarina e Mato Grosso.
A denúncia, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, é fruto das operações “Cracker”, “Backdoor” e “Dr. Cross”, deflagradas pelo Departamento da Polícia Federal de Araguaína com o objetivo de reprimir a prática de crimes cibernéticos no Tocantins.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, responsável pelo caso, a associação criminosa aplicava os golpes utilizando-se de uma série de pessoas, que desempenhavam funções diferentes na organização.
A prática consistia em criar sites falsos, similares às principais empresas de comércio virtual (Casas Bahia, Americanas, Submarino, Ponto Frio, etc), oferecendo produtos a valores bem abaixo do “preço de mercado”. Na sequência, os links dos produtos eram disseminados via aplicativos de mensagem (WhatsApp, Telegram e Skype, por exemplo) e anúncios no Facebook para impulsionar a quantidade de acessos.
As vítimas, acreditando estarem em um site de empresas respeitáveis e conhecidas, realizavam compras dos produtos anunciados. Contudo, elas eram lesadas duas vezes. Uma por pagarem por algo que não receberiam e, segundo, por terem seus dados bancários furtados e enviados para uma conta de e-mail indicada pelos criminosos. Esse esquema funcionava tanto em compras por boletos quanto em compras realizadas por cartão de crédito, sendo seus dados vendidos posteriormente.
Diante dos fatos, o Ministério Público do Tocantins denunciou Thiago de Souza Mendes, Romário Santos de Souza, Tales Vieira Querido, Wdierlison Costa Macedo, Denilson Alves de Sousa, Thallisson Sousa Silva, Ivanilson Oliveira Rodrigues, Rodrigo Pereira Queiroz, Rogério Custódio Dias, Israel Flores Machado e Thiago José Maia Salgado pela prática dos crimes de “associação criminosa” e “invasão de dispositivo informativo majorado”, respectivamente tipificados pelo art. 288, caput; e art. 154-A, §4º, ambos do Código Penal, em suas formas consumadas (CP, art. 14, inc. I).