O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, reforçou, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) protocolada nesta sexta-feira, 3, a importância de manter a suspensão parcial do concurso público da Educação de Palmas. A medida foi determinada pela Justiça após a identificação de irregularidades nas provas objetivas, que comprometeram a imparcialidade e a isonomia do certame.
A atuação do MPTO começou com a expedição de uma recomendação ao Município de Palmas, alertando sobre as falhas detectadas e orientando para que o concurso não fosse homologado nos cargos impactados. Diante da ausência de resposta efetiva, o órgão ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), que resultou na concessão da liminar, suspendendo parcialmente o concurso.
Entre as irregularidades apontadas está o padrão das respostas das provas, com alta concentração de questões corretas marcadas como “todas as afirmativas estão corretas”, o que favorece candidatos que identificaram o padrão sem o devido domínio técnico do conteúdo.
Na manifestação ao STF, o MPTO destacou que o pedido do município para reverter a suspensão não apresentou provas de urgência ou prejuízos reais à administração pública. A Procuradoria-Geral de Justiça reforçou que a suspensão é necessária para garantir a lisura e a credibilidade do certame, sem prejuízo ao funcionamento da rede municipal de ensino.
Com longa atuação para que o município promovesse concursos na área da educação, o MPTO reafirma seu compromisso com processos seletivos justos e transparentes, protegendo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.