No Tocantins quase 50 mil eleitores estão com o título eleitoral cancelado. Mas é possível reverter a situação e ficar em dia com Justiça Eleitoral sem sair de casa. Todo o processo é feito pela internet.

Entre outras razões, o título pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas (contagem é feita por turnos), apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto. Contudo, conforme explica o secretário de Tecnologia da Informação, Valdenir Borges Júnior, quem estiver nesta situação basta acessar o atendimento online disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins “Hoje a regularização é feita pela internet, basta o eleitor entrar no site www.tre-to.jus.br, verificar a sua situação eleitoral e prosseguir com a regularização, se for o caso”, destacou.
Confira aqui qual a sua situação eleitoral.

Com o título cancelado, não é possível votar. E, se não estiver em dia com as obrigações eleitorais, não é possível tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Prazo

O prazo de cadastro eleitoral é fechado sempre 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). Em 2022, seguindo o estabelecido no artigo 77 da Constituição Federal, que determina que o 1º turno das eleições ocorra sempre no primeiro domingo de outubro, o prazo para qualquer movimentação no cadastro eleitoral encerra em 4 de maio. Não deixe para a última hora. Clique para regularizar a situação do seu título de eleitor.

Passo a passo

Caso o título tenha sido de fato cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia para pagamento de multas.
Após o pagamento ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e selfie da requerente ou do requerente segurando o documento oficial de identificação.
Feito isso, é preciso aguardar a atualização cadastral da Justiça Eleitoral.

 

Gilsiandry Carvalho – ASCOM TRE-TO com informações do TSE