Maria José Cotrim

A Procuradoria Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura do candidato a Vice de Mauro Carlesse, Wanderlei Barbosa.

“28. Na situação dos autos, é incontroverso que o candidato não preenche a
condição de elegibilidade de prévia filiação partidária – prevista no art. 14, § 3º, V,
da Constituição da República, com prazo definido no art. 9º da Lei das Eleições –,
sendo irrelevante saber as razões pessoais da novel filiação”, diz o vice-procurador, Umberto Jacques.

A defesa da coligação vai recorrer. O caso vai agora para análise no plenário do TSE.

Wanderlei teve registro aprovado no TRE e a coligação de Amastha entrou com recurso no TSE alegando que ele se filiou no PHS fora do prazo.

Caso seja indeferido em plenário, a coligação poderá trocar o vice, segundo alega o grupo de Carlesse.

Nota da coligação

“A coligação Governo de Atitude confia que será mantido o entendimento do TRE que autorizou a candidatura de Wanderlei Barbosa. Ainda assim, uma decisão contrária à do TRE em nada interfere na candidatura de Mauro Carlesse ao Governo do Estado”, diz a coligação de Carlesse.

PARECER WANDERLEY