Vereador Carlos Amastha - Foto: Fernando Lucas
Vereador Carlos Amastha - Foto: Fernando Lucas

O vereador de Palmas e presidente estadual do PSB, Carlos Amastha, protocolou nesta sexta-feira, 19, uma representação no Ministério Público do Tocantins (MPE) pedindo a abertura de inquérito civil e o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos).

Na ação, Amastha solicita a cassação do mandato, o ressarcimento de eventuais danos ao erário e a suspensão dos direitos políticos do republicano, conforme prevê a Constituição Federal (art. 37, §4º) e a Lei de Improbidade Administrativa.

A medida ocorre em paralelo a outros processos envolvendo o governador afastado. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), tramita o inquérito penal da Operação Fames-19, que motivou o afastamento de Wanderlei por 180 dias. Na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), seguem em análise dois pedidos de impeachment apresentados pelo próprio Amastha.

Segundo o parlamentar, as instâncias não se confundem e podem avançar simultaneamente.
“Buscamos o Ministério Público e protocolamos uma representação para que se instaure inquérito civil e se proponha ação de improbidade. O objetivo é claro: perda do cargo, ressarcimento dos danos e suspensão dos direitos políticos. Nada impede que STJ (esfera penal), impeachment na Aleto (político-administrativa) e ação civil pública (judicial) avancem juntos — são trilhas complementares para proteger o dinheiro público”, afirmou.

A defesa do PSB também destaca que a eventual renúncia de Wanderlei não afastaria os efeitos da Lei da Ficha Limpa. A legislação prevê inelegibilidade de oito anos para quem renunciar ao mandato após a apresentação de representação que possa autorizar processo por infração constitucional.

“Ou seja, a renúncia não blinda. O efeito atinge tanto processo político-administrativo quanto judicial lastreado em improbidade”, explicou o advogado Paulo Mello, que assessora o partido.

Mello reforça que as esferas penal, civil e político-administrativa podem caminhar em paralelo:
“As instâncias são autônomas e cumuláveis. O inquérito penal e o impeachment não impedem o inquérito civil e a ação de improbidade. A Constituição autoriza sanções como perda da função, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento. E, pela LC 64/1990, renunciar após o oferecimento de representação que possa autorizar abertura de processo gera inelegibilidade por 8 anos. Portanto, não há atalhos processuais”, afirmou.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins