
Uma denúncia de uso indevido de um veículo oficial motivou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a expedir recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis para que sejam adotadas medidas imediatas de regulamentação, controle e fiscalização do uso de veículos oficiais do Legislativo municipal. O prazo para o envio de informações sobre o cumprimento ou não dos termos da recomendação é de dez dias.
A 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi apurou a inexistência de normas internas que disciplinam o uso da frota oficial da Câmara, bem como a ausência de qualquer mecanismo formal de controle, autorização ou fiscalização da utilização dos veículos públicos.
Durante a investigação, a própria Câmara Municipal admitiu, por meio de ofício, que não possui resolução, ato normativo ou regimento interno que estabeleça regras para o uso dos veículos oficiais. Também foi constatado que as autorizações para utilização dos automóveis eram feitas apenas de forma verbal, sem registros formais, relatórios, formulários, sistema de rastreamento ou designação de servidor responsável pela fiscalização.
Para o promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, a falta de regulamentação e de controle viola princípios constitucionais da Administração Pública, como a moralidade, a publicidade, a impessoalidade e a eficiência, além de criar um ambiente propício para o uso indevido do patrimônio público.
Denúncia ao MPTO
Uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público apontou o suposto uso irregular de veículo oficial, um Volkswagen Gol, para fins particulares. A denúncia foi acompanhada de registro audiovisual que mostra o automóvel estacionado em residência particular durante o período noturno. Ainda conforme apurado, o veículo permanecia guardado na casa do então presidente da Câmara nos fins de semana, sob a justificativa de inexistência de garagem adequada nas dependências do Legislativo.
Prazos
Diante das irregularidades constatadas, o MPTO recomendou que a Câmara Municipal edite, no prazo de 90 dias, ato normativo ou resolução para disciplinar de forma clara e objetiva o uso dos veículos oficiais. Entre os pontos mínimos exigidos estão critérios de autorização, definição de responsabilidades, vedação expressa de uso para fins particulares, regras de fiscalização, sanções administrativas em caso de descumprimento e garantia de acesso equânime aos vereadores para o exercício das funções parlamentares.
Além disso, o MPTO orientou a implementação de um sistema formal e transparente de controle da frota, com formulários padronizados de autorização, relatórios mensais detalhados, designação de servidor responsável e, quando viável, adoção de sistema de rastreamento por GPS. Também foi recomendada a criação de arquivo organizado, físico ou eletrônico, que permita a rastreabilidade e a realização de auditorias.
Outra medida apontada como prioritária é a adoção, em até 120 dias, de providências para garantir local adequado e seguro para a guarda dos veículos oficiais, preferencialmente nas dependências da própria Câmara ou em imóvel público, e assim evitar que os automóveis permaneçam em residências particulares de agentes públicos.
O Ministério Público ainda recomendou a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão da frota, no prazo de 60 dias, e a apresentação, em até 90 dias, de relatório detalhado que comprove o cumprimento das medidas, acompanhado da documentação pertinente.
Texto: Lidiane Moreria/Dicom MPTO