
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-vereador Adão Coutinho (PL) contra a chapa proporcional do Podemos no município de Formoso do Araguaia, no sul do Tocantins. A ação questiona a legalidade da candidatura de Selma Andrade, que, segundo o denunciante, teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme exige a legislação eleitoral.
De acordo com a petição, Selma não realizou nenhum ato de campanha, não recebeu qualquer voto nas urnas e, ainda assim, teve seu nome incluído na lista oficial do partido, o que, na visão do autor da ação e do Ministério Público, caracteriza uma candidatura fictícia.
O parecer foi assinado pelo promotor André Henrique, que considerou evidentes os indícios de fraude. Ele destacou que o caso “se enquadra como mão à luva”, reforçando que há violação direta da legislação eleitoral ao se utilizar uma mulher apenas como figurante no processo eleitoral para cumprimento formal da cota de gênero.
“Nessa linha, entende o parquet que está caracterizada a fraude eleitoral com candidatura fictícia, com todas as suas consequências jurídicas”, escreveu o promotor.