Gazeta Eleições 2026
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Com as eleições de 2026 no horizonte, o cenário político já começa a se movimentar. Viagens pelo interior, agendas públicas mais frequentes e presença intensa nas redes sociais indicam que a pré-campanha está em curso, mas nem tudo é permitido.

Em entrevista à Gazeta do Cerrado, o advogado eleitoral Juvenal Klayber explicou onde termina o debate político e começa a propaganda antecipada, que pode resultar em multa e outras sanções.

Segundo ele, a legislação é clara ao autorizar a chamada pré-campanha, mas impõe um limite objetivo: não pode haver pedido explícito de voto. “A pré-campanha é o período anterior ao início oficial da campanha eleitoral em que a lei permite a divulgação de ideias, projetos e posicionamentos políticos, bem como a manifestação da intenção de concorrer a um cargo eletivo. Essa fase está prevista no artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997. O limite legal é objetivo: não pode haver pedido explícito de voto nem uso de meios proibidos de propaganda”, afirmou.

A principal diferença entre pré-campanha e campanha oficial, explica o advogado, está justamente na possibilidade de pedir voto. “Na campanha oficial, é lícito pedir votos, arrecadar recursos de terceiros e utilizar propaganda eleitoral. Já na pré-campanha, essas práticas são vedadas, sendo permitido apenas o debate político e a apresentação de propostas, dentro dos limites legais.”

Expressões como “vote em mim”, “peço seu voto” ou “me eleja” configuram pedido explícito de voto. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige que o pedido seja claro e literal. A simples menção ao nome ou à futura candidatura, isoladamente, não caracteriza o ilícito, mas o contexto da divulgação é sempre analisado”, pontuou.

Além do pedido direto, o uso de número de urna, slogans típicos de campanha e estratégias que indiquem antecipação da disputa também podem ser questionados.

Outdoors continuam proibidos

Juvenal Klayber chama atenção para práticas que seguem vedadas em qualquer período. É o caso dos outdoors. “Outdoors são proibidos em qualquer período, inclusive na pré-campanha, conforme o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997. Essa vedação tem sido aplicada com rigor”, destacou.

Ele citou decisão recente da Justiça Eleitoral que determinou a retirada de outdoors atribuídos à vice-governadora do Pará, mesmo sem pedido explícito de voto, por entender que houve propaganda antecipada.

Arrecadação e uso da máquina pública

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a arrecadação de recursos. De acordo com o advogado, ela só é permitida após o registro formal da candidatura. “Antes disso, o pré-candidato pode custear atividades de pré-campanha apenas com recursos próprios, sendo vedada qualquer arrecadação junto a terceiros.”

O uso da máquina pública também é alvo frequente de fiscalização. “O uso da máquina pública ocorre quando bens, serviços, servidores ou a estrutura administrativa são utilizados para autopromoção com finalidade eleitoral. Publicidade institucional personalizada e promoção da imagem do agente público em atos oficiais são exemplos clássicos dessa irregularidade, vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997.”

Redes sociais sob vigilância

Com a centralidade das plataformas digitais no debate político, a tendência é de fiscalização mais rigorosa. “A Justiça Eleitoral tende a ser cada vez mais intensa na fiscalização das redes sociais. Decisões recentes demonstram esse rigor, como a que proibiu a vice-governadora do Pará de utilizar bonés com seu próprio nome em agendas oficiais e nas redes sociais, por caracterizar propaganda antecipada. O entendimento é de que redes sociais não estão fora do alcance da legislação eleitoral.”

Prevenção é estratégia

Para evitar problemas jurídicos em 2026, o advogado recomenda cautela. “Planejamento e prevenção. O pré-candidato deve alinhar comunicação, redes sociais e participação em eventos às regras eleitorais, sempre com acompanhamento jurídico especializado. No Direito Eleitoral, a prevenção é essencial para evitar sanções e comprometer a própria candidatura.”

Com o calendário eleitoral se aproximando, a disputa já começa nos bastidores e, como alerta Juvenal Klayber, conhecer os limites legais pode ser decisivo antes mesmo do primeiro pedido oficial de voto.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Maju Cotrim
Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

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