
As medidas cautelares impostas para a soltura do ex-governador Mauro Carlesse (Agir), no início do ano, foram revogadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell, também alcança Claudinei Quaresemin, ex-secretário de Estado e sobrinho de Carlesse.
Carlesse foi preso preventivamente em 15 de dezembro de 2024, na zona rural de São Valério, acusado de envolvimento em um esquema de corrupção e suspeito de planejar fuga para o exterior com o sobrinho. Segundo as investigações, os dois já haviam providenciado documentos e residência no Uruguai e na Itália.
A defesa do ex-governador sustentou que a prisão foi injusta e baseada em provas irregulares. Em nota, afirmou que o STJ reconheceu a nulidade da medida “desde a origem”. A defesa de Quaresemin não foi localizada pela reportagem.
Na decisão desta sexta-feira (3), Campbell acatou os pedidos das defesas e revogou medidas cautelares como:
- comparecimento periódico em juízo;
- proibição de contato com investigados e testemunhas;
- restrição de deixar a comarca ou o país (com entrega do passaporte);
- impedimento de exercer cargos públicos no Tocantins.
Conforme citado na decisão, a defesa dos políticos alegou por meio dos embargos de declaração que a tramitação da denúncia impediu a defesa de se manifestar previamente ao ato de recebimento e que eles “jamais manifestou o propósito de se evadir do território nacional”, entre outros pontos.
Na mesma linha de defesa, Carlesse alegou ainda que a medida cautelar de proibição de deixar a comarca em que reside está o impedindo de exercer seu direito constitucional ao trabalho.
O ministro acolheu os pedidos levando em consideração que os elementos que embasaram as prisões, colhidos na busca e apreensão criminal autorizada pela Justiça Federal, tornaram-se sem validade para justificar os pedidos de prisão preventiva.
Quaresemin também chegou a fazer o pedido de anulação do recebimento da denúncia, ponto que foi indeferido pelo ministro Campbell “por considerar que a anulação do compartilhamento dos elementos de convicção colhidos no pedido de busca e apreensão criminal […] é irrelevante para a ação penal em andamento”.
Prisão
O ex-governador Mauro Carlesse ficou preso por mais de dois meses no Quartel do Comando Geral de Palmas. A Justiça apontou risco de fuga para o Uruguai ou Itália, com apoio do sobrinho Claudinei Quaresemin, que teria providenciado documentos e até o aluguel de uma casa no exterior.
Em fevereiro de 2025, o STJ concedeu liminar para sua soltura, impondo medidas cautelares — revogadas nesta sexta-feira (4).
Ex-governador investigado
Carlesse governou o Tocantins entre 2018 e 2021, mas foi afastado no âmbito das operações Hygea e Éris, que apuram propina no plano de saúde dos servidores e aparelhamento da Polícia Civil. Renunciou em 2021 para evitar impeachment e desde então responde a pelo menos cinco investigações.
As apurações apontam cerca de R$ 44 milhões em propinas e suspeitas de fraude em licitações da antiga Secretaria de Infraestrutura. Ele nega as acusações, que incluem corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, falsidade ideológica, obstrução de investigações, organização criminosa e peculato.
Íntegra da nota da defesa do Carlesse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques em 03 de outubro de 2025, declarou a nulidade da prisão preventiva decretada em seu desfavor em 15/12/2024, com o consequente desentranhamento do que lhe serviu de suposto fundamento
Com isso, confirmou o que sempre foi dito: a prisão do ex-governador Mauro Carlesse foi injusta e sem provas.
Foram 67 dias de privação de liberdade (de 15 de dezembro de 2024 a 20 de fevereiro de 2025), até que agora o próprio STJ reconheceu que a medida era nula desde a origem, porque se baseava em elementos considerados irregulares e inválidos.
A decisão confirma que Carlesse foi vítima de uma perseguição política, submetido a um processo sem sustentação jurídica. Até hoje, não foi apresentada nenhuma prova concreta que justificasse a prisão — apenas acusações frágeis e sem respaldo legal.
Com o reconhecimento da nulidade, fica evidente que a prisão nunca deveria ter acontecido. Mais do que reparar uma injustiça, a decisão reafirma que ninguém pode ser privado de sua liberdade sem provas legítimas e sem respeito ao devido processo legal.
Fonte: g1 Tocantins