TCU condena ex-prefeita tocantinense por abandono de obra de resíduos sólidos e exige devolução de mais de R$ 265 mil

A ex-prefeita de Santa Fé do Araguaia (TO), Elsir Soares Ferreira, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 265.874,18, além de pagar uma multa individual de R$ 55 mil, por má gestão de recursos federais destinados à implantação de estrutura para gerenciamento de resíduos sólidos urbanos. A condenação foi decidida por unanimidade pela 2ª Câmara do TCU, no julgamento da Tomada de Contas Especial, e publicada no Acórdão nº 4836/2025, nessa segunda-feira, 5.

O caso envolve o Convênio nº 613/2009, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o objetivo de implantar unidades como galpão de triagem, guarita, compostagem e área de disposição final de resíduos, além da aquisição de veículos e equipamentos para a coleta de lixo urbano.

Segundo relatório da Funasa, as obras foram iniciadas, mas abandonadas sem qualquer justificativa, ficando expostas ao tempo e sem uso, segurança ou destinação compatível com o objeto do convênio. Parte dos equipamentos chegou a ser entregue, mas jamais foi utilizada para a finalidade prevista.

O TCU concluiu que houve inexecução parcial do projeto e desvio de finalidade no uso dos bens públicos adquiridos. A ex-prefeita foi responsabilizada por três parcelas específicas do convênio, nos valores de R$ 98.215,90, R$ 98.822,02 e R$ 68.836,26, totalizando os R$ 265.874,18 a serem ressarcidos ao erário, em valores históricos, além da multa administrativa aplicada.

Além da responsabilização pessoal de Elsir Soares, o próprio Município de Santa Fé do Araguaia foi condenado pelo TCU a restituir R$ 432.656,12, também em valores históricos, referentes a cinco outras parcelas do convênio que não foram devidamente comprovadas.

A Corte determinou que o ressarcimento seja feito diretamente à Funasa e autorizou, em caso de inadimplência, a cobrança judicial dos valores ou o parcelamento em até 36 vezes, conforme previsto na legislação federal.

De acordo com o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, durante o período em que esteve à frente da prefeitura, entre setembro de 2013 e agosto de 2014, Elsir Soares não adotou nenhuma medida para retomar as obras ou garantir a conservação dos equipamentos públicos adquiridos com recursos federais.

A conduta foi classificada como erro grosseiro, nos termos do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o que agravou a responsabilização pessoal da gestora e resultou na irregularidade das contas.

“A ausência de ação mínima para preservar o patrimônio público demonstra flagrante desleixo e afronta direta aos princípios da administração pública”, afirmou o relator em seu voto.

A análise também incluiu a atuação da então prefeita Márcia Aparecida Costa Bento, que assumiu a gestão após o afastamento de Elsir e permaneceu no cargo até o fim do mandato. O TCU reconheceu omissões administrativas, mas entendeu que Márcia não agiu com dolo ou má-fé, e que não havia recursos disponíveis para a continuidade das obras.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins