TRE-TO mantém cassação de vereadores do PDT por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, a cassação da chapa do PDT de Goiatins por fraude à cota de gênero e rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos candidatos do partido. A Corte acolheu apenas o recurso da autora da ação, Ana Cláudia Gomes da Luz (MDB), a Pretinha Borá, para corrigir uma omissão técnica e definir o momento em que a decisão passa a ser executada.

Sob relatoria da juíza Silvana Maria Parfieniuk, o TRE-TO confirmou integralmente o acórdão que cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT nas eleições de 2024 em Goiatins. Com isso, todos os votos recebidos pela legenda foram anulados, resultando na perda de mandato dos vereadores Valdivino Alves Varão (Mosquitim do Povo) e Carlos Hamilton Aquino Lima (Biúla), então os mais votados do partido no município. A Corte reiterou que a fraude à cota de gênero ficou comprovada e que a decisão anterior já estava devidamente fundamentada.

Nos embargos, a candidata Carla Eduarda da Silva Campos, apontada como candidata fictícia e outros integrantes da chapa alegaram omissão, contradições e obscuridades no acórdão, sustentando que depoimentos, movimentação financeira de R$ 819,25 e fotos de campanha não teriam sido avaliados de forma adequada. A relatora rejeitou os argumentos e ressaltou que os embargos estavam sendo usados apenas para tentar reabrir discussão sobre pontos já analisados, destacando que o simples inconformismo da parte não caracteriza vício apto a justificar a medida. Para o TRE, a votação ínfima de Carla (apenas dois votos), a ausência de atos concretos de campanha e a confissão de apoio a outro candidato configuram, em conjunto, candidatura fictícia.

A única modificação feita pelo Tribunal decorreu dos embargos apresentados por Pretinha Borá, que apontou omissão quanto ao início dos efeitos da decisão. O TRE-TO ajustou o acórdão para explicitar que a execução deve seguir o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): em casos de fraude à cota de gênero, os efeitos da cassação passam a valer após o esgotamento da instância ordinária. Na prática, a decisão poderá ser executada imediatamente após o fim dos embargos no próprio TRE, salvo se o TSE conceder alguma medida cautelar suspendendo os efeitos.

Fraude, inelegibilidade e impacto político

A chapa do PDT foi cassada com base na comprovação de que Carla Eduarda, esposa do vice-prefeito Zé Américo Filho (PDT), não realizou campanha efetiva, apoiou publicamente outro candidato e declarou movimentação financeira considerada irrisória, condutas que se enquadram nos parâmetros da Súmula 73 do TSE para caracterização de candidatura laranja. Em razão disso, ela foi declarada inelegível por oito anos.

Com a manutenção da cassação, os votos do PDT seguem anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deve alterar a composição da Câmara Municipal de Goiatins. O partido ainda pode recorrer ao TSE, mas a permanência dos vereadores nos cargos dependerá de eventual decisão liminar da Corte superior durante o trâmite do recurso.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins