Equipe Gazeta do Cerrado

As convenções partidárias para definir os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Lajeado começam nesta quarta-feira, 06. À eleição suplementar no município foi marcada para o dia 1º de dezembro, conforme resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE). Os eleitores da cidade irão às urnas devido a cassação dos diplomas do ex-prefeito Tercio Melquiades (PSD) e de seu vice Gilberto Borges (PSC).

Quem assumiu a prefeitura foi o presidente da Câmara dos Vereadores de Lajeado José Edival, que afirmou à Gazeta que irá disputar as suplementares. “Se Deus deu a oportunidade, não vou desperdiçar. Estou a disposição”, afirmou o prefeito.

As convenções acontecem até esta quinta-feira, 07.

Qualquer cidadão que tenha domicílio eleitoral no município há seis meses e seja filiado a um partido político pelo mesmo período pode se candidatar.

Os pedidos de candidaturas devem ser silicatos ao juiz da 5ª Zona Eleitoral até às 19 horas do dia 8 de novembro.

A propaganda eleitoral será permitida apenas do dia 9 de novembro.

Os eleitos serão diplomados até 16 de dezembro.

Entenda


A ação contra o prefeito e vice foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, o qual alegou que a ex-prefeita Márcia da Costa Reis iniciou um loteamento irregular, de aproximadamente 250 terrenos, para distribuir a eleitores, com a finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Melquiades e vários candidatos a vereadores.


Durante os votos, os juízes destacaram que embora o prefeito e vice-prefeito não tenham participado diretamente do esquema de doação de lotes, foram beneficiados, que por si só, conduzem a cassação dos mandatos. Além disso, citaram ainda que um dos articuladores do esquema de distribuição de lote, o suplente a vereador Thiago Pereira da Silva, era um dos líderes da campanha do prefeito.


Em nota oficial, após ser cassado, o prefeito Dr. Tércio disse receber com surpresa o resultado da votação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), pois entendeu de forma diversa de dois julgamentos eleitorais anteriores que haviam afastado qualquer condenação. Afirmou ainda que não participou, autorizou ou anuiu com qualquer prática ilícita.

Prefeito de Lajeado e Vice tiveram os mandados cassados pelo TRE-TO – Divulgação