Foto: Regilan Marinho de Sá
A assessoria jurídica da Coligação Fé, Família e Trabalho, tendo como candidato a prefeito na eleição suplementar de Lajeado, Antônio Luiz Bandeira Júnior, protocolizou impugnação às outras duas chapas registradas.
A primeira impugnação ao demonstrativo de atos partidários – DRAP da coligação “Lajeado para Todos”, cujos candidatos são: Antônio Alves de Oliveira e Fábio Bezerra da Silva, versa sobre a inexistência de constituição de órgão partidário do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB (partido do candidato a vice-prefeito), no Município de Lajeado até a data das convenções, conforme dispõe o art.4º da Lei 9.504/97. Além disso, o candidato a Prefeito afirmou estar filiado no PSL, quando na verdade encontra-se filiado no Patriota.
A segunda impugnação, refere-se na demonstração à Justiça Eleitoral, da inviabilidade jurídica de registro de candidatura de Tércio Dias Melquiades Neto, tendo em vista que ele deu causa à nulidade das eleições de 2016, o que ensejou a realização da presente eleição suplementar. Assim, conforme precedente dos Tribunais, indefere-se o registro de candidatura em pleito suplementar ao candidato que foi cassado, seja ele titular ou beneficiário da conduta tida ilícita.
Segundo o advogado da coligação Impugnante, Leandro Manzano Sorroche, “ na eleição suplementar de Lajeado marcada para o dia 01/12/2019 terá apenas uma chapa, isso pelo fato das impugnações protocolizadas em desfavor das outras duas chapas concorrentes, sendo que embora pudesse cogitar em substituição de candidatos, conforme a regra insculpida no artigo 13, §3º da Lei 9.504/97, não é mais possível, pois as eventuais substituições somente poderá ser pleiteada caso o pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito”