Conhecer os direitos enquanto consumidores é importante, principalmente no momento em que são colocados à prova, ou seja, que não são cumpridos. É difícil estar por dentro de todos, afinal, existem muitas áreas com direitos específicos de acordo com cada demanda apresentada nas relações de consumo, entre consumidor e fornecedor.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana destaca a importância de estar ciente desses direitos. “Todo cidadão é consumidor, por isso, precisam saber dos seus direitos. Quando você sabe quais são, é mais fácil lidar com determinadas situações, evitando até constrangimentos e até mesmo ser lesado”. Explica Walter.
Para auxiliar o consumidor sobre seus direitos básicos, o Procon Tocantins listou nove que são determinados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como proteção da vida e da saúde, informação, acesso à justiça, entre outros.
São direitos básicos e estão previstos no artigo 6º do CDC:
- Proteção da vida e da saúde
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
- Educação para o consumo
É seu direito receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
- Informação
Se tratando de informação, o CDC deixa claro que todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (Art. 67, CDC).
- Proteção contratual
O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
- Indenização
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
- Acesso à Justiça
O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
- Facilitação da defesa dos seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
- Qualidade dos serviços públicos
Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos.
Denuncie
Agora que você já sabe quais são, fica mais fácil de perceber se está ou não sendo lesado. Encontrou algo errado? Denuncie! O consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.