Com a presença de arquitetos, engenheiros civis, estudantes e comunidade em geral, a minuta de revisão do Código de Obras e Edificações do Município de Palmas foi apresentada por uma equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais (Sedurf), durante uma audiência pública na tarde desta terça-feira, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB-TO).
Os principais apontamentos propostos na minuta foram apresentados pelo superintendente de Urbanismo da Sedurf, Lucídio Gomes Avelino Filho, e pelo arquiteto Matusalém Santana, integrante da equipe de revisão. Após a apresentação foi aberto espaço para os presentes realizarem seus apontados e sugestões que considerarem pertinentes que o Código de Obras contemple.
Conforme o secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária, e Serviços Regionais, Ricardo Ayres, a alteração da redação da Lei Nº 45/90, referente ao Código de Obras, se faz necessária para acompanhar as mudanças sociais e de gestão ao longo dos anos.
Principais mudanças
A defasagem dos Códigos de Obras, LEI 45/90, e de Posturas, Lei 371/92, instituídos no município de Palmas ainda no inicio da década de 1990, levou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais (Sedurf) a efetivar a revisão dos mesmos. De acordo com a Sedurf, os código não atendiam as mudanças administrativas e sociais da capital.
Na prática, o Código de Obras regulamenta basicamente as construções e suas especificidades em âmbito municipal e o Código de Postura trata da convivência harmoniosa no convívio social.
As principais mudanças do Código de Postura vão alterar o convívio social dos munícipes. As novas regras estabelecem obrigações com o intuito de zelar pela harmonia no convívio da capital. De acordo com a nova proposta será proibida qualquer atividade que produza ruído em nível que comprometa o sossego coletivo após as 7 horas da noite e antes das 7 da manhã. Os bares com som ao vivo só poderão funcionar com licença especifica no período das 2 da tarde às 2 da manhã. A prestação de serviços relativos a saúde como massagens, terapia corporal e preparação física só poderá ser exercida em locais específicos como a orla do lago, parques e praças com a devida autorização do poder público. As autorizações serão concedidas de acordo com o interesse social e a conveniência e oportunidade de cada caso.
O novo Código de Postura proíbe expressamente a ocupação de áreas públicas com mesas e cadeiras por parte dos ambulantes e também a atuação dos flanelinhas nos estacionamentos.
A venda de alimentos como espetinhos e o tradicional chambari só poderá ser efetuada em locais públicos como as praças e jardins bem como em outros locais públicos da capital com a devida licença. Para obter a licença os ambulantes eram de atender uma serie de quesitos como espaço de ocupação e as mesas só serão ser colocadas após as 18 horas. E os resíduos de carvão e as cinzas não podem ser descartados no local.
As atividades dos lava-jatos também serão regulamentadas de acordo com o novo código. A direção de fiscalização urbana do município declarou que para chegar ao atual resultado foram necessários dois anos de estudos e adequações.
Além do Código de Postura, a gestão municipal também finalizou as alterações e adequações para o novo Código de Obras que está defasado desde a década de 1990. Uma das principais alterações aborda a aprovação simplificada dos projetos de construção. Foram reduzidos de 300 para 100 os artigos que compõem o novo código e o compartilhamento das responsabilidades também é novidade. Caso aprovadas as atualizações não será necessária a conclusão da etapa de acabamento de uma obra para que o empresário consiga retirar o habite-se que é um documento, emitido pela prefeitura atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.
O setor da construção civil foi o que sofreu mais alterações. Em Palmas já existem algumas edificações com containers que devem ter um tamanho. Esse tipo de edificação também depende do alvará de construção que o antigo.
Texto: Nielcem Fernandes com informações da prefeitura de Palmas