Prefeitura de Palmas emitiu um novo decreto determinando que a partir da próxima segunda-feira (22) o comércio e outros serviços poderão funcionar apenas entre 6h e 20h. Além disso, também será suspenso o atendimento presencial em órgãos públicos do município. Antes, o horário de funcionamento era até 22h.
O horário restrito se aplica a todas as atividades comerciais, igrejas, escolas, parque e praças. Podem seguir funcionando normalmente postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria.
No caso de igrejas e escolas, é necessário seguir os protocolos de segurança já estabelecidos nos decretos anteriores, mesmo com os novos horários.
Já para os órgãos públicos, seguem atendendo presencialmente apenas os serviços de saúde, conselhos tutelares e serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tais como: plantão social e casas de acolhimento. No Resolve Palmas e na Sala do Empreendedor também haverá atendimento presencial, mas apenas com agendamento prévio.
Também ficam mantidas restrições que já estavam em vigor, como a realização de shows, o funcionamento de boates e também a utilização dos píeres 1 e 2 localizados na Praia da Graciosa e de embarcações no lago. O Parque Cesamar vai ficar fechado aos fins de semana e não é permitido o uso das faixas de areia das praias.
O consumo de bebidas alcoólicas também está proibido em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, hipermercados, supermercados e mercados. Todos os tipos de eventos particulares que possam gerar aglomerações também estão suspensos, tanto na área urbana como na rural.
Para justificar a medida, a prefeitura citou ocupação de leitos de UTI na cidade e crescimento no número de casos da Covid-19. Segundo o decreto, nesta sexta-feira, as taxas dos hospitais da capital são as seguintes:
- Hospital Estadual de Combate à COVID-19 – 100%
- Hospital Oswaldo Cruz – 100%
- Hospital Santa Thereza – 90%
- Hospital Geral de Palmas – 67%
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na tarde desta sexta-feira (19).
Penalidades
A fiscalização comandada pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, continuará atuante para coibir desrespeito ao novo decreto e as demais normas sanitárias e de segurança.
O descumprimento ao novo decreto está sujeito a penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, como ainda sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei Municipal nº 1.840, de 29 de dezembro de 2011.