A Prefeitura de Paraíso do Tocantins publicou o Decreto Municipal Nº 572/2020, que dispõe sobre medidas para o funcionamento das atividades comerciais e confere outras providências, dentre elas medidas preventivas e de enfrentamento a Covid-19.
O decreto prevê novo horário de funcionamento, para atendimento ao público, como a permissão da realização de seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, palestras, treinamentos e cursos corporativos e eventos sociais, com até o número máximo de 50 pessoas.
Já o funcionamento de bares, restaurante e similares, o funcionamento permitido é até às 00h, além de autorizar ter som de voz e violão individual ( ou outro instrumento ).
Na busca de condições seguras no enfrentamento da Covid-19, é obrigatório seguir os protocolos de segurança como: limitação de pessoas e distanciamento entre elas, controle de ingresso e permanência, verificação de temperatura, cuidados na entrada e na saída, além do uso indispensável da máscara, das medidas constantes de higienização e a responsabilidade social de cada cidadão.