O Diário Oficial do Município (DO) publicou, nesta quinta-feira (26/08) o Decreto n° 1.628/2021, com atualização das medidas de enfrentamento à Covid-19 em Guaraí. O novo decreto é resultado de reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, ocorrido hoje.
Comércio de bebidas alcoólicas até 23h30 horas
Segundo o decreto, bares, conveniências, distribuidoras de bebidas e mercados que comercializam apenas bebidas deverão fechar às 23h30, com abertura a partir das 06 horas da manhã.
Locais que comercializam alimentos deverão suspender a comercialização de bebidas alcoólicas até as 23h30, ficando permitido o comércio de alimentos até meia noite, com abertura a partir das 06 horas da manhã.
A capacidade de atendimento ao público deve ser limitada a 50%, observadas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até seis pessoas.
Música ao vivo
Atividades musicais ao vivo em bares, restaurantes, churrascarias e similares com horário até 23h30.
Vedada a abertura de pistas ou espaço para danças e bailes.
Apesar da autorização, os músicos e estabelecimentos devem seguir com as medidas de distanciamento social, respeitando o horário permitido para o comércio de bebidas e coibindo aglomerações, sujeitos a fiscalização dos órgãos de competência no município.
Eventos religiosos
Permitido os eventos religiosos, mediante prévia validação de um plano de contingenciamento auditado pela Vigilância Sanitária. Fica vedado eventos de nível intermunicipais.
Esporte e gastronomia
Permitido atividades esportivas e feiras gastronômicas em espaço aberto, vedado os eventos de nível intermunicipais.
Fica vedado a presença de público em campeonatos esportivos municipais.