Nesta quinta-feira, 1º, o novo presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Sebastião Albuquerque Cordeiro, assume a frente da Pasta e cumprimenta os servidores de cada setor da Sede. Nomeado pelo governador do Estado Mauro Carlesse no Diário Oficial do Estado nº 5.409, Sebastião Albuquerque teve recepção calorosa de vários servidores que conhece sua trajetória.

“A recepção dos servidores foi um momento muito agradável. Além de reencontrar pessoas conhecidas, realizamos breves bate-papos com boas recordações. Também foi uma oportunidade de ouvir apontamentos, com exposições de importantes aspectos do projeto de modernização do Órgão, que daremos continuidade e vamos dedicar especial atenção”, frisou Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins.

Acompanhado do vice-presidente do Instituto, Rafael Felipe e do diretor de Administração e Finanças, Ivaci de Sousa, o novo presidente foi apresentado a todos servidores e dependências da Sede do Instituto.

Nesta sexta-feira, 2, Sebastião Albuquerque se reúne com equipes da agenda verde, azul e marrom do Instituto, para conhecer detalhes de projetos e nivelamento das perspectivas do Plano de Ação desse semestre.

Perfil

Sebastião Albuquerque Cordeiro acumula larga experiência na gestão de serviços públicos, municipal e estadual no Tocantins.

Ele deixa o cargo de subsecretário Estadual de Administração para assumir a presidência do Naturatins, órgão estadual de execução das políticas ambientais do Tocantins.

Também já atuou como chefe de gabinete na Câmara Municipal de Palmas, chefe de gabinete de Mauro Carlesse na Assembleia Legislativa e secretário Executivo da Subprefeitura da Região Sul de Palmas, com expressiva participação na implantação do Resolve Palmas.

Naturatins

Criado por meio da Lei nº 29/1989 como Fundação Natureza do Tocantins (Naturatins). A Pasta se tornou autarquia com a Lei nº 858/1996, passando a se chamar Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), órgão competente pela execução da política ambiental do Estado; pelo monitoramento e o controle ambiental; pela fiscalização do cumprimento da legislação ambiental; e pela prestação dos serviços correlatos, que lhe sejam atribuídos, resultante de convênios, acordos e contratos.

Fonte: Ascom Naturatins

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