Foto –  Foto: DOU/Reprodução

A nova carteira de identidade começa a ser emitida na próxima semana. De acordo com a Receita Federal, o serviço tem início pelo Rio Grande do Sul, na terça-feira (26), e, nos dias seguintes, será feito no Acre, no Distrito Federal, em Goiás, em Minas Gerais e no Paraná (saiba mais abaixo).

Com a nova identidade, o número do RG antigo deixa de existir e apenas o CPF é considerado. O objetivo, segundo o governo, é unificar o número do documento em todas as unidades da federação – atualmente, cada região brasileira pode emitir o documento e, na prática, uma pessoa pode até ter 27 números de RG no Brasil.

Por isso, para ter acesso ao novo documento, é preciso regularizar o CPF. De acordo com a Receita Federal, “haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira”.

“Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação”, diz a Receita.

 

Mesmo com o início da confecção da nova carteira de identidade, o RG atual ainda vale por 10 anos.

Como corrigir informações no CPF?

A atualização das informações do CPF pode ser feita de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um “protocolo de atendimento” e, nesses casos, a pessoa deve enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail (veja lista abaixo).

Para atualizar o CPF, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Receita:

  • Documento de identidade oficial com foto
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
  • Comprovante de endereço
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade

 

Para quem tem 16 ou 17 anos

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)

 

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz

 

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

  • Laudo médico atestando a deficiência
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)
  • Documento que comprove o parentesco

 

O e-mail deve ser enviado para os endereços abaixo, de acordo com o estado:

Saiba mais sobre o novo RG

 

Novo modelo da carteira de identidade anunciado pelo governo federal — Foto: MJ/Divulgação

Novo modelo da carteira de identidade anunciado pelo governo federal — Foto: MJ/Divulgação

  • O que é a nova carteira de identidade?

 

O novo RG foi estabelecido por meio de decreto do governo federal, e entrou em vigor em 1° de março deste ano. Os institutos de identificação têm até março de 2023 para se adequar. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.

  • O que muda?

 

Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.

Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.

Fonte – g1 DF